O Projeto de Lei (PL) 115/2021, que cria o Programa de Crédito Emergencial para a Agricultura Familiar, direcionado a produtores atingidos diretamente pela pandemia e pela estiagem de 2020, foi tema de uma reunião realizada nesta quinta-feira (9/9) na Casa da Assembleia Legislativa no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio, durante a Expointer. O autor do PL é o deputado estadual Pepe Vargas.
O secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos Júnior, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e o secretário adjunto da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Luiz Fernando Rodriguez Junior, representaram o governo no encontro.
Conforme Artur Lemos Júnior, a reunião foi determinada desde o primeiro encontro entre o Executivo e os parlamentares proponentes do projeto de lei, em 1º de setembro. “Em um primeiro momento, estamos verificando se já não existe arcabouço legal que nos permita atender aos anseios dos produtores familiares”, explicou.
O secretário adjunto da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural afirmou que a pasta encontrou na Lei 11.185/98 instrumentos semelhantes aos que são pautados pelo PL 115/2021. “Agora estamos aguardando a análise da Agricultura e da Procuradoria-Geral do Estado quanto ao alcance da matéria”, disse Rodriguez.
Ele ainda ressaltou as ações que a secretaria vem desenvolvendo para o setor. “Temos feito isso por meio de ações mitigatórias da estiagem e pelo uso dos nossos fundos, por exemplo. Além disso, estamos trabalhando em projetos importantes para amenizar os efeitos da seca. Em breve, um projeto ambicioso de irrigação deve ser submetido à Casa Civil e ao governador para avaliar a alocação de recursos. Esse projeto também contempla investimentos em suporte para agricultura familiar”, adiantou Rodriguez.
Também participaram do encontro os deputados estaduais Adolfo Brito, Beto Fantinel, Carlos Búrigo, Clair Kuhn, Edegar Pretto, Elton Weber, Frederico Antunes, Mateus Wesp, Pepe Vargas e Zé Nunes, além de entidades representativas do setor.
Texto: Gabriela Brands/Ascom Casa Civil
Edição: Secom
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