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Sem cassação: TRE-RS decide por multas de R$ 63,8 mil a Diogo, Amarildo e Pasin

Nos dois processos que pediam o afastamento do prefeito e do vice de Bento Gonçalves, desembargadores foram unânimes em manter a dupla nos cargos

24/08/2021 às 15h07 Atualizada em 24/08/2021 às 15h15
Por: Marcelo Dargelio
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(Reprodução Facebook)
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A retomada do julgamento da cassação da chapa Diogo Siqueira/Amarildo Lucatelli, prefeito e vice de Bento Gonçalves, e do ex-prefeito Guilherme Pasin, terminou com a aplicação de multas pela conduta do trio nas eleições de 2020. Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) manteve a dupla nos cargos máximos do Poder Executivo municipal e fixou penas de 20 mil Ufirs (R$ 21.282,00) e de 40 mil Ufirs (R$ 42.564,00) para cada um dos três.

A análise das duas ações que estavam tramitando na Corte havia sido suspensa na última terça-feira, dia 17, após um pedido de vistas do vice-presidente, o desembargador Francisco José Moesch. Reiniciada nesta terça-feira, dia 24, resultou em dois placares de 6 a 0 contra a cassação, que havia sido determinada pelo juíza da 8ª Zona Eleitoral, Romani Terezinha Bortolas Dalcin. De uma forma geral, apenas Moesch divergiu parcialmente dos colegas. Em seu voto na deliberação sobre o primeiro processo, movido pela coligação "Bento Unido e Forte", encabeçada pelo candidato Alcindo Gabrielli (MDB), ele afastou "a ocorrência de abuso de poder político", acompanhando o voto do relator Oyama Assis Brasil de Moraes pela pena de multa.

Da mesma forma também, acompanhou a avaliação de que as manifestações de Guilherme Pasin em suas redes sociais pessoais a favor dos candidatos, pois "os atos estão descolados da estrutura da administração pública". Sobre o valor da multa, Moesch entendeu que ela deveria ser dosada de acordo com a capacidade econômica, gravidade da conduta e repercussão do fato e, por isso, propôs que fosse fixada de modo individual em R$ 10.000,00. Uma das justificativas do desembargador foi o fato de que as publicações vedadas feitas no site da prefeitura em período eleitoral "são aptas a influenciar tão somente aqueles eleitores que ativamente acessam a página do órgão".

Após o seu voto, o relator e o desembargador Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle (que haviam votado pela derrubada da cassação no dia 17) se manifestaram pela manutenção do valor originalmente proposto para a multa individual, o que acabou sendo seguido pelos demais. Assim, além de Moesch, Moraes e Aurvalle, todos votaram contra a cassação: Silvio Ronaldo Santos de Moraes, Gerson Fischmann e Amadeo Henrique Ramella Buttelli. O presidente da Corte, Arminio José Abreu Lima da Rosa, só votaria em caso de empate.

Na segunda ação, apresentada pela coligação "Gestão e Trabalho", que tinha à frente Paulo Caleffi (PSD), Moesch retomou a votação após o pedido de vistas salientando que havia "fragilidade" nas provas reunidas pelos denunciantes. A ação analisou algumas condutas vedadas para o período, como a entrega de títulos de posse de moradias para famílas do bairro Municipal, a instalação de casinhas de artesanato na praça Bartholomeu Tacchini, no Centro, e a utilização das cores laranja e lilás, as mesmas da coligação "Gente que faz Bento", na decoração natalina da cidade. Neste processo, Moesch sugeriu que a multa individual proposta pelo relator Moraes fosse reduzida de 20 mil Ufirs (R$ 21.282,00) para 15 mil Ufirs (R$ 15.961), o que não teve concordância dos outros desembargadores.

As duas coligações deverão recorrer contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).

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