Foi mais rápido do que se pensava. Apenas uma semana depois do pedido de vistas do desembargador Francisco Moesch, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retoma o julgamento da cassação da chapa Gente que faz Bento, do prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira (PSDB) e de seu vice Amarildo Lucatelli (Progressistas). Também será julgada a possível perda de direitos políticos, ou não, do ex-prefeito Guilherme Pasin, por uso da máquina pública no processo eleitoral. A votação será retomada a partir das 14h, e terá transmissão ao vivo pelo Facebook do NB Notícias e também pela TV COM Bento Gonçalves, canal 14 da NET.
Na sessão da última terça-feira, 17, o TRE não concluiu o julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movidas pelas representações dos também candidatos no pleito Alcindo Gabrielli (MDB), da coligação "Bento Unido e Forte", e Paulo Caleffi (PSD), da coligação "Gestão e Trabalho" – ambas tiveram pedido de vistas, para uma análise mais detalhada. O pedido de vistas foi feito pelo desembargador e vice-presidente do TRE, Francisco Moesch.
Na sessão da terça-feira, 17, votariam todos os sete desembargadores, incluindo o presidente e o vice-presidente da Corte. Na primeira delas, quando o placar estava em 2 a 0 contra a cassação – com manifestações dos desembargadores Oyama Assis Brasil de Moraes (relator da ação) e Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle –, o desembargador Francisco José Moesch pediu vistas do processo. O mesmo aconteceu com a segunda, que teve pedido de vistas pelo mesmo desembargador logo após o primeiro voto contrário à cassação, proferido pelo relator, novamente Moraes. Assim, os dois processos ainda deverão ser discutidos em outra sessão.
Agora, na sessão desta terça-feira, 24, a decisão promete ser rápida. O julgamento será retomado com a votação do desembargador Francisco Moesch. Ele realizará o terceiro voto do primeiro julgamento e o segundo voto do segundo julgamento. Seis desembargadores votam e, em caso de empate, o presidente do TRE precisa dar o voto de desempate. A tendência, até o momento, é de que sejam mantidas apenas as multas para Diogo Siqueira, Amarildo Lucatelli e Guilherme Pasin.
Porém, se o voto e a argumentação de Moesch for pela manutenção da cassação e a perda dos direitos políticos por parte do ex-prefeito Pasin, ele mudar significativamente o embasamento dos demais desembargadores votantes.
Os votos do relator
Na primeira ação, que teve o julgamento suspenso pelo pedido de vistas, o relator Oyama Assis Brasil de Moraes votou contra a cassação de Diogo e Amarildo e contra a inelegibilidade de Guilherme Pasin, opinando pela aplicação de multa "em patamar intermediário", de 40 mil Ufirs (R$ 42.564,00), individualmente, aos três. Além de não reconhecer o abuso de poder político de uma forma geral e ressaltar que o afastamento de um candidato eleito só poderia ocorrer em situações "excepcionalíssimas", o desembargador também não entendeu como condutas vedadas as manifestações pessoais do ex-prefeito em redes sociais, áudios e carta aos eleitores. Por outro lado, destacou algumas "divulgações desobedientes", como postagens no Instagram e no site oficial da prefeitura exaltando ações do governo, e, por isso, decidiu pela aplicação da multa.
Na segunda ação, Moraes mais uma vez descartou o abuso de poder político em seu voto, tratando de reconhecer algumas condutas vedadas para o período, como a entrega de títulos de posse de moradias para famílias do bairro Municipal, a instalação de casinhas de artesanato na praça Bartholomeu Tacchini, no Centro, e a utilização das cores laranja e lilás, as mesmas da coligação "Gente que faz Bento", na decoração natalina da cidade. No caso das publicações em meios oficiais, contudo, ainda que pudessem eventualmente ser consideradas irregulares durante o pleito, o desembargador entendeu que não havia gravidade suficiente para votar pela cassação. Ao final de sua explanação, ele opinou pela aplicação de multa individual de 20 mil Ufirs (R$ 21.282,00) para cada um dos três, Pasin, Siqueira e Lucatelli.
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