O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) não concluiu, durante a sessão realizada na tarde desta terça-feira, dia 17, o julgamento da cassação da chapa que elegeu, em 2020, Diogo Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (Progressistas) como prefeito e vice-prefeito de Bento Gonçalves. Na ocasião, foram analisadas em separado duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movidas pelas representações dos também candidatos no pleito Alcindo Gabrielli (MDB), da coligação "Bento Unido e Forte", e Paulo Caleffi (PSD), da coligação "Gestão e Trabalho" – ambas tiveram pedido de vistas, para uma análise mais detalhada, e deverão ser retomadas em breve.
No final de novembro do ano passado, em decisão de primeiro grau, a juíza da 8ª Zona Eleitoral, Romani Terezinha Bortolas Dalcin, havia determinado a cassação dos dois, considerando que, durante o pleito, houve propaganda irregular no site da prefeitura, por meio da divulgação de obras e serviços da administração de Guilherme Pasin, que ainda estava à frente do Poder Executivo e tinha Siqueira e Lucatelli como seus candidatos. A prática, vedada no período eleitoral, teria beneficiado o resultado a favor da coligação "Gente que faz Bento".
Na sessão desta terça, votariam todos os sete desembargadores, incluindo o presidente e o vice-presidente da Corte. Na primeira delas, quando o placar estava em 2 a 0 contra a cassação – com manifestações dos desembargadores Oyama Assis Brasil de Moraes (relator da ação) e Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle –, o desembargador Francisco José Moesch pediu vistas do processo. O mesmo aconteceu com a segunda, que teve pedido de vistas pelo mesmo desembargador logo após o primeiro voto contrário à cassação, proferido pelo relator, novamente Moraes. Assim, os dois processos ainda deverão ser discutidos em outra sessão.
Os votos do relator
Na primeira ação, que teve o julgamento suspenso pelo pedido de vistas, o relator Oyama Assis Brasil de Moraes votou contra a cassação de Diogo e Amarildo e contra a inelegibilidade de Guilherme Pasin, opinando pela aplicação de multa "em patamar intermediário", de 40 mil Ufirs (R$ 42.564,00), individualmente, aos três. Além de não reconhecer o abuso de poder político de uma forma geral e ressaltar que o afastamento de um candidato eleito só poderia ocorrer em situações "excepcionalíssimas", o desembargador também não entendeu como condutas vedadas as manifestações pessoais do ex-prefeito em redes sociais, áudios e carta aos eleitores. Por outro lado, destacou algumas "divulgações desobedientes", como postagens no Instagram e no site oficial da prefeitura exaltando ações do governo, e, por isso, decidiu pela aplicação da multa.
Na segunda ação, Moraes mais uma vez descartou o abuso de poder político em seu voto, tratando de reconhecer algumas condutas vedadas para o período, como a entrega de títulos de posse de moradias para famílias do bairro Municipal, a instalação de casinhas de artesanato na praça Bartholomeu Tacchini, no Centro, e a utilização das cores laranja e lilás, as mesmas da coligação "Gente que faz Bento", na decoração natalina da cidade. No caso das publicações em meios oficiais, contudo, ainda que pudessem eventualmente ser consideradas irregulares durante o pleito, o desembargador entendeu que não havia gravidade suficiente para votar pela cassação. Ao final de sua explanação, ele opinou pela aplicação de multa individual de 20 mil Ufirs (R$ 21.282,00) para cada um dos três, Pasin, Siqueira e Lucatelli.
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