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Governo do estado autoriza realização de eventos com até 400 pessoas

Nova medida começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer na semana que vem.

13/08/2021 às 18h57
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do sul
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Governo do estado autoriza realização de eventos com até 400 pessoas

Aos poucos o setor de eventos começa a ganhar medidas para que uma retomada gradativa e segura aconteça. O governo do estado deve liberar a partir da semana que vema realização de eventos sociais, de entretenimento e corporativos, com ampliação do limite máximo de pessoas. A capacidade sobe de 150 para 400 pessoas, o que permitirá a realização de eventos de maior porte. As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer na próxima semana.

Considerando que a ocupação hospitalar está em níveis mais baixos e que o segmento foi bastante impactado desde o início da pandemia, o Gabinete de Crise entendeu que é possível adequar as regras nestes casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local). Além disso, nos protocolos do setor de Educação e Cursos Livres haverá uma adequação de texto para deixar clara a obrigatoriedade quanto ao distanciamento físico mínimo de 1 metro entre as pessoas, desde que sejam garantidos uso obrigatório de máscara e ventilação natural cruzada.

O QUE MUDA PARA O SETOR DE EVENTOS

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

>> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.

>> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.

• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

Nos protocolos de atividade variáveis:

>> Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.

>> Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.

>> Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.

• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Nos protocolos de atividade obrigatórios:

>> Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:

- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

- de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;

- de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

- acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.

 

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