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Sindilojas vai ao STF para mudar índice de cobrança de aluguéis dos lojistas

Entidade revela que comerciantes estão com dificuldades de negociar suas locações, já que solictavam a troca do IGP-M, que está em mais de 30%, pelo IPCA, que está em 6%.

10/08/2021 às 10h02
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
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Sindilojas vai ao STF para mudar índice de cobrança de aluguéis dos lojistas

Desde maio, o Sindilojas Regional Bento já vinha orientando seus associados a negociarem seus aluguéis, diante dos altos preços praticados ainda mais num momento de pandemia, com perdas consideráveis nas vendas. Nesses três meses, o tema ganhou destaque nacional, resultando num movimento liderado pelo Sindilojas de Belo Horizonte, o qual o Sindilojas Regional Bento faz parte e que se materializou num documento entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira, 4, solicitando a troca IGP-M, índice de reajuste das locações, pelo IPCA.

As entidades questionam a aplicação de um valor superior a 30% e veem o IPCA, que teve variação de 6% no ano, como o índice mais justo diante da crise econômica vivida pelo setor. O documento traz, ainda, informações sobre a queda de 4,1% no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2020, além de uma taxa de desemprego de 13,5%. Entre os argumentos, somam-se o aumento dos pedidos de falência em 12,4% e de recuperação judicial em 13,7%.

O presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, explica que o processo foi protocolado ainda em julho pelo Partido Social Democrático (PSD), com total suporte dos sindicatos durante sua elaboração. Agora, a formalização desse documento foi entregue com pedido para integrar, na condição de “amicus curiae” – terceiro admitido em um processo -, a ação ajuizada no STF. O impacto atual dos aluguéis no custo operacional das empresas chega a ser de 12%. Se o IGP-M for considerado, esse percentual pula para 23%, tornando a sobrevivência das empresas ainda mais difícil.

O presidente do Sindilojas-BH, Nadim Donato, ressalta que caso o STF dê ganho de causa às entidades sindicais, qualquer pessoa física que paga aluguel poderá substituir o IGP-M pelo IPCA. O ministro do STF, Alexandre de Moraes, vai analisar e julgar a ação. Mesmo que o entendimento seja contrário, as entidades sindicais estão pedindo que ao menos a mudança seja aplicada durante toda pandemia.

Entidades de Pernambuco, Pará, Alagoas, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e interior de São Paulo também assinam a ação.

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