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TCE revoga em definitivo licitação da usina de resíduos em Bento Gonçalves

Tribunal entendeu que prefeitura não conseguiu sanar as irregularidades apontadas e apontar as vantagens econômicas para o município em quase 400 dias de prazo.

26/07/2021 às 13h24 Atualizada em 26/07/2021 às 14h16
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
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TCE revoga em definitivo licitação da usina de resíduos em Bento Gonçalves

A Prefeitura de Bento Gonçalves terá que começar do zero um novo edital de licitação se quiser tirar do papel a tão anunciada Usina de Resíduos Sólidos. Isso porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) revogou de forma definitiva o edital que havia sido suspenso, pelo próprio tribunal, desde 2018. Ao longo de mais de dois anos, o poder público não conseguiu justificar as irregularidades apontadas pelos técnicos do TCE.

A decisão do TCE foi definida em votação pela Segunda Câmara, em março deste ano. Em seu despacho, o conselheiro Marco Antônio Peixoto deixou claro que, antes da revogação definitiva, o município de Bento Gonçalves teve 390 dias de prazo para buscar o saneamento das irregularidades apontadas e comprovasse a vantajosidade socioambiental e econômica da concessão por PPP em relação ao modelo atual adotado pelo Município. Ao analisar os esclarecimentos apresentados pelo Gestor (peça 1581404), o Serviço Instrutivo do TCE concluiu, em síntese, que permaneciam inalteradas as irregularidades que justificaram a concessão da medida cautelar que suspendeu o certame. Desde o início do processo, os técnicos do tribunal destacavam que se tratava de uma contratação complexa e de alto impacto para o município, com prazo de 35 anos e valor estimado em R$ 438.270.730,83.

A Equipe Técnica analisou o Edital e elaborou a Informação nº 21/2018 – SRCS, destacando as seguintes irregularidades (peça 1516520):

a) a ausência de publicidade do edital e dos atos precedentes ao edital;

b) a frágil estimativa de custos para atribuição do valor da PPP em todas as suas etapas;

c) a supervaloração da nota técnica em desfavor da proposta comercial;

d) a inadequada Matriz de Responsabilidades;

e) a fragilidade da análise do impacto ambiental causado pela tecnologia proposta; e

f) a desvantagem econômica em relação ao modelo atual adotado pelo Município.

Da forma relapsa como a administração do prefeito Guilherme Pasin se apresentou ao longo de todo o processo, sem dar as informações solicitadas pelo tribunal, não restou outra opção ao TCE a não ser revogar em definitivo o edital de licitação da usina de resíduos. Agora, caso ainda tenha interesse em realizar um novo edital, novo edital destinado à gestão e geração de energia ambientalmente sustentável por meio do processo de tratamento de resíduos sólidos urbanos, a prefeitura de Bento Gonçalves terá que levar em conta os apontamentos realizados na presente Inspeção Especial, bem como que seja elaborado um planejamento adequado, com estudos prévios anteriores à publicação do edital.

O Tribunal de Contas do Estado montou quase um manual orientando como o município deverá atuar para retomar o processo licitatório da usina de resíduos, demonstrando o grande número de irregularidades cometidos no processo licitatório anterior. Confira alguns pontos indicados pelo TCE:

a) estudo que demonstre as vantagens econômica e socioambiental do modelo proposto em relação ao atual;

b) levantamento dos riscos e responsabilidades inerentes aos trâmites regulatórios, aos licenciamentos e a instalação de equipamentos para transmissão da energia elétrica, bem como os custos inerentes para o Executivo Municipal;

c)  atendimento aos dos critérios previstos no artigo 10, caput e inciso I, a, da Lei n. 11.079/2004;

d) atendimento às diretrizes da Lei n. 12.305/2010.

e) cientificar o Controle Interno do Município para que verifique e acompanhe o cumprimento pelo Executivo do quanto determinado no Relatório e Voto do Conselheiro-Relator, devendo comunicar aesta Corte de Contas em caso de descumprimento da decisão, sob pena de responsabilização solidária, nos termos do parágrafo 2º do artigo 100 da Resolução n. 1.028 de 04 de março de 2015;

f) determinar à Direção de Controle e Fiscalização - DCF que mantenha procedimentos de fiscalização e acompanhamento das medidas implementadas pelo Executivo Municipal em cumprimento à decisão exarada;

g) remeter os autos à Supervisão competente para as providências previstas em regulamento.

Ainda assim, somente no dia 20 de julho a prefeitura de Bento Gonçalves publicou a revogação do edital de licitação da usina de resíduos. 

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