A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 13, o Projeto de Lei 4909/20, do Senado Federal, que disciplina a educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A matéria irá à sanção presidencial.
O texto define como educação bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.
A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
Os beneficiados são estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.
Segundo o projeto, a oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida. As escolas deverão oferecer apoio educacional especializado e esse ensino não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno. “Há muito tempo que já precisávamos ter feito essa correção. Sabemos das dificuldades que enfrentam essas pessoas nos ambientes de educação”, afirmou a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ).
Professores especializados
Pelo projeto, os sistemas de ensino deverão assegurar a esses estudantes materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas em nível superior.
Já nos processos de contratação e de avaliação periódica desses professores, deverão ser ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.
Atualmente, a LDB determina que as escolas ofereçam às pessoas com deficiência currículos e métodos específicos, professores com especialização adequada em nível médio ou superior e educação especial para o trabalho, por exemplo.
Programas integrados
Em regime de colaboração, os sistemas de ensino deverão ainda desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para ofertar a educação bilíngue com o objetivo de garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos e lhes proporcionar a recuperação de suas memórias históricas.
Apoio técnico
Caberá à União apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino na oferta dessa modalidade bilíngue por meio de programas elaborados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.
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