O Projeto de Lei do ensino domiciliar (homeschooling), o PL 170/19, será vetado integralmente pelo governador Eduardo Leite. O texto do veto será publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 2 de julho.
Depois da publicação no Diário Oficial, o veto é encaminhado para a Assembleia Legislativa. Caso seja confirmado, o projeto é arquivado. Se o veto for derrubado, a proposta torna-se lei, promulgada pelo Legislativo. Para derrubar o veto, são necessários 28 votos dos deputados. Em 30 dias, passa a trancar a pauta de votações da Assembleia.
A principal justificativa para o veto é a inconstitucionalidade da proposta. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avaliou que a regulamentação do tema deve ser feita pela União.
A Secretaria da Casa Civil divulgou nota sobre a decisão do governador e em resposta às manifestações do autor do projeto, deputado Fábio Ostermann.
A respeito do veto constitucional do governador Eduardo Leite ao Projeto de Lei do homeschooling (PL 170/19), o Estado destaca:
O veto do governador foi decidido depois de uma ampla ponderação dos aspectos técnicos e constitucionais da medida, ouvindo especialistas, Ministério Público, representantes da sociedade, inclusive o próprio deputado. O governador entendeu que o tema ainda carece de amadurecimento, e por isso usou a sua prerrogativa legal e democrática do veto.
Basicamente, o veto se deu por conta de o governador entender que o tema está envolvo em insegurança jurídica, na medida em que há o entendimento de que o tema do ensino domiciliar deve ser normatizado por lei federal.
O governo do Estado entende a intenção do deputado e reconhece a postura propositiva do parlamentar em temas ligados à educação e entende que o debate sobre a pertinência ou não veto ocorra no melhor lugar possível, o parlamento gaúcho, onde as divergências de visão da nossa sociedade são sempre resolvidas com sabedoria.
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