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Conselheiro Tutelar é afastado acusado de armazenar material pornográfico em computadores

Fato ocorreu no município de Capela de Santana, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Vídeos eram baixados em equipamento do conselho.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
29/06/2021 às 10h35
Conselheiro Tutelar é afastado acusado de armazenar material pornográfico em computadores

A pedido do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul, em ação civil pública, a justiça determinou, nesta segunda-feira (28), em tutela de urgência, imediato afastamento não remunerado de um conselheiro tutelar de Capela de Santana, na região metropolitana de Porto Alegre. Ele é acusado de armazenar material pornográfico em computadores do conselho.

De acordo com a ação, assinada pela promotora de Justiça de Portão, Cristine Zottmann, o conselheiro tutelar acessava e armazenava material pornográfico da internet em computador do Conselho Tutelar do município, inclusive durante o horário de expediente. A promotora ressalta no documento que a conduta do servidor público é de extrema gravidade e absolutamente incompatível com o cargo exercido, exigindo a intervenção, a fim de afastá-lo das suas atividades profissionais usuais. “É incompatível com a finalidade do cargo que exerce o acesso a conteúdos pornográficos no ambiente de trabalho. Infelizmente, com esse comportamento, até mesmo as crianças e adolescentes que devem ser protegidos pelo órgão podem ser colocados em situação de vulnerabilidade mediante tal comportamento”, explica Cristine Zottmann.

Para o MP, a permanência do requerido como membro do Conselho Tutelar implica risco de repetição dos fatos narrados, bem como em flagrante descrédito da instituição incumbida de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, a colocar em risco princípios e valores tão caros à sociedade, uma vez que age contrariamente à lei e aos ditames morais, além de implicar prejuízo à credibilidade e ao trabalho dos demais Conselheiros.

Na decisão, a juíza Mariana Motta Minghelli destaca que “para fim de salvaguardar o bom conceito do órgão perante a opinião pública e tutelar garantias de crianças e adolescentes, de natureza fundamental, diante dos fortes indícios de inidoneidade do demandado, é requerida a aplicação imediata de medida liminar”.

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