Ainda sem uma legislação em nível federal que a regulamente, a prática do ensino domiciliar no Rio Grande do Sul foi aprovada nesta terça-feira, dia 8, pela Assembleia Legislativa.
O projeto de lei 170/2019, de autoria do deputado estadual Fábio Ostermann (Novo), autoriza que crianças e adolescentes em idade escolar sejam educados por meio do chamado "homeschooling", por um responsável tutor. A matéria teve 28 votos favoráveis e 21 contrários, e agora segue para sanção ou veto do governador Eduardo Leite.
De acordo com a proposição, as famílias que optarem pelo ensino doméstico deverão informar a escolha para a Secretaria Estadual de Educação, que ficará responsável por regulamentar a matéria. Além disso, os responsáveis deverão manter um registro atualizado das atividades pedagógicas desenvolvidas com os alunos. Para comprovar o aprendizado, crianças e adolescentes educados no regime domiciliar deverão passar por avaliações periódicas aplicadas pelo sistema regular de ensino.
Em 2018, no julgamento de uma ação movida por uma família da cidade de Canela, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso para a prática do ensino domiciliar, embora não tenha necessariamente reconhecido o tema como inconstitucional. A decisão da Suprema Corte brasileira estabeleceu que a matéria dependeria de uma legislação que a regulamentasse, uma vez que não há essa previsão em lei federal até o momento.
É nessa brecha que o DF e o RS estão se apoiando para tentar levar adiante a medida, embora muitos grupos contrários à ação defendam que essa regulamentação deva ser feita pelo Congresso Nacional. “A questão jurídica já foi pacificada. A Constituição resguarda o direito da família em optar pelo homeschooling, e o Supremo garantiu a legalidade da prática, desde que haja regras, que é justamente o que aprovamos nesta terça-feira”, argumenta Ostermann.
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