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Bares e restaurantes da Serra Gaúcha só podem receber clientes até as 22h

Decisão foi anunciada pela Amesne na manhã deste sábado, 5. Medida prevê que estabelecimentos devem fechar, obrigatoriamente, até as 23h59.

05/06/2021 às 10h29
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
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Bares e restaurantes da Serra Gaúcha só podem receber clientes até as 22h

Por recomendação da diretoria e do Comitê Técnico da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) após o segundo alerta do Governo do Estado dentro do Sistema 3As, os municípios que compõem a Associação foram sugeridos a publicarem seus decretos fazendo a recepção do decreto do Estado e também do Plano de Ação Regional da Amesne, que prevê ações mais restritivas de combate à pandemia.

O Plano de Ação Regional da Amesne prevê cinco ações:

AÇÃO 1: Identificando o percentual de contaminação acima de 70% (setenta por cento) nas faixas etárias de 20-59 anos nos últimos meses, sendo estes o público de mercado de trabalho, em sua grande maioria sem cobertura vacinal, faz-se necessário: Executar a CAMPANHA DE TESTAGEM PELA VIDA A SER EXECUTADA EM PARCERIAS PÚBLICO X PRIVADO.  

AÇÃO 2: Execução pela Secretaria Municipal de Saúde de monitoramento dos pacientes positivos isolados, incluindo fiscalização para verificar se estão sendo cumpridas as orientações. No acompanhamento do paciente, pode-se orientar a reconsulta e avaliação médica aos quadros clínicos que tiverem piora, evitando desta forma internações tardias. Meta de checagem quanto ao cumprimento do isolamento domiciliar: 10% do total de contaminados diário. 

AÇÃO 3: Campanha institucional de conscientização para o cumprimento dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As. Utilização da ficha de auto avaliação dos protocolos obrigatórios inerentes ao Sistema 3As.

AÇÃO 4: Fiscalização dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As, inclusive nos serviços essenciais. Utilização do Termo de Responsabilidade Sanitária com entidades, associações, empresas, outros.

AÇÃO 5: Medidas restritivas e obrigatórias: •Isolamento das áreas públicas de lazer com fechamento de praças e brinquedos; •Entrada permitida nos restaurantes até as 22h e fechamento do estabelecimento até as 23:59; •Fica vedado em toda a região MÚSICA AO VIVO, em estabelecimentos fechados ou abertos; •Máximo de 100 pessoas na realização de eventos corporativos e demais eventos somente mediante autorização do comitê técnico regional da serra – regra válida por no mínimo 15 dias.

Alguns municípios já fizeram a publicação de seus decretos e outros deverão fazê-lo em breve. No entanto, cada um tem a autonomia para elaboração do seu documento. A orientação é que cada gestor municipal analise junto a Procuradoria do seu Município, de forma a respeitar os decretos municipais anteriores e também os normativos vigentes.

As medidas sugeridas e enviadas ao Estado estão sempre em constante avaliação, através do monitoramento diário da pandemia na região e podem mudar a qualquer momento.

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