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Após anos, lotes da prefeitura comprados por particulares não estão liberados para uso em Bento

Caso a ser apreciado na Câmara, na sessão desta segunda-feira, dia 31, é um entre vários que devem ser votados nos próximos meses. Administração garante que procedimento foi alterado para agilizar a escritura dos imóveis pelos novos proprietários

31/05/2021 às 07h47 Atualizada em 31/05/2021 às 08h05
Por: Marcelo Dargelio
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Lotes, de matrículas 40.361 e 40.362, foram leiloados pela prefeitura em 2019. Somente agora, o novo proprietário receberá autorização para utilizar os espaços
Lotes, de matrículas 40.361 e 40.362, foram leiloados pela prefeitura em 2019. Somente agora, o novo proprietário receberá autorização para utilizar os espaços

 única proposição a ser votada na Câmara de Bento Gonçalves na sessão desta segunda-feira, dia 31, trata de um tema que tem gerado transtornos a empreendedores que, há alguns anos, compraram imóveis públicos leiloados pela prefeitura.

O caso a ser apreciado no Projeto de Lei Ordináriria 40/2021, apresentado pelo Poder Executivo, é entre vários que podem ser deliberados nos próximos meses no Legislativo, trazendo, com certo atraso, "ajustes" para permitir que os novos proprietários possam, enfim, utilizar os imóveis adquiridos e, principalmente, já pagos junto à administração.

O que gerou este tipo de impasse, em resumo, foi a venda dos lotes sem a devida desafetação – que é a retirada de restrições impostas a estes espaços quando eram públicos. O texto do PLO explica: "Por se tratarem de imóveis 'afetados', ou seja, com característica de destinação à espaço verde, e como foram alienados em Concorrência Pública (Edital n° 024/2019), deve ser retirada a afetação que à eles pertencente, para que assim que o novo proprietário dos imóveis possa dar destinação que achar conveniente em âmbito particular."

Nesta situação mais recente, que agora deve passar pelo crivo dos vereadores, uma construtora soube que ainda não tinha posse dos bens (dois terrenos no loteamento Rubbo, no bairro Botafogo) ao tentar utilizar o local e ser notificada que se tratava de um patrimônio público. Ou seja, mesmo tendo comprado e já quitado as áreas, e depois de dois anos terem transcorrido, não estava autorizada a usar lote, que legalmente ainda não é seu.

De acordo com o diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ipurb), Heitor Tartaro, por "questão de procedimento", os projetos anteriores que permitiram a venda de alguns imóveis públicos não previram já em seu texto a possibilidade de desafetação, o que acaba exigindo um novo processo. "O que ocorreu no caso deste Projeto de Lei para desafetação de bens imóveis foi que não houve a inclusão da autorização para desafetação no momento da redação do texto legal anterior. Quando da elaboração do projeto que se tornou a Lei Municipal nº 6.432/2018, não foi incluído no texto a autorização para desafetação, que seria a autorização para que juridicamente fosse possível transmitir a posse dos imóveis a quem os comprasse. No texto das leis posteriores, a exemplo da Lei Municipal 6.560/2019, já foi incluída a possibilidade de alienação e desafetação. Como alguns dos imóveis que constam na Lei 6.432/2018 foram vendidos em Concorrência Pública (o que já havia sido autorizado por lei), é necessário agora que haja a autorização para desafetação também, para que os compradores possam registrar os imóveis adquiridos", detalha.

Esse "ajuste" não é uma novidade, segundo Tartaro, mas em breve tende a não ser mais necessário. "Já havia ocorrido em 2017 e exigiu uma lei em 2018 para o mesmo fim. Vai haver outros casos relacionados a esta mesma lei. O procedimento foi modificado pra que nos textos legais imediatamente seguintes à alienação e a desafetação fossem contempladas em uma única lei", completa.

Novamente aberta ao público, a Sessão Ordinária inicia às 15h e tem transmissão ao vivo pelos canais da TV Câmara Bento, pelo Facebook e Youtube.

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