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Bento: Homem é novamente preso pela Polícia Civil por pedofilia na internet

Acusado já havia praticado o mesmo crime em 2017. Na época, ele foi solto logo depois e voltou a ser investigado

25/05/2021 às 15h14
Por: Marcelo Dargelio
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Bento: Homem é novamente preso pela Polícia Civil por pedofilia na internet

Nesta terça-feira, dia 25, agentes da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Bento Gonçalves (Deam), deram cumprimento ao mandado de prisão preventiva de um homem acusado de praticar atos de pedofilia através das redes sociais.

O acusado vem sendo investigado na cidade há cinco anos, e chegou a ser preso preventivamente no ano de 2017, após representação pela autoridade policial. Na época, ele foi solto pouco tempo depois.

O novo pedido de prisão preventiva foi apresentado pela delegada Deise Salton Brancher Ruschel, titular da Deam, após as investigações apontarem que o indivíduo continua a praticar os mesmos delitos.

Na mesma ocasião, também foi cumprido um mandado de busca e apreensão na residência do acusado. Foram recolhidos celulares e um notebook, que agora serão encaminhados à perícia.

Como o caso tramita em sigilo, por restrição judicial a Polícia Civil não divulgou mais detalhes a respeito da prisão, como por exemplo a idade do homem ou o local em que ele foi encontrado pelos agentes.

De acordo com a delegada Deise, os crimes pelos quais o homem foi detido estão previstos nos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), descritos abaixo. Além de armazenar conteúdo sexual infantil, o sujeito também pedia e enviava os materiais por meio das redes sociais.

O QUE DIZ O ECA:
241-A: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

241-B: Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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