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Quais regras terão que ser seguidas pelas empresas com o sistema 3As do Governo do Estado

Dois níveis desse regramento serão de cumprimento obrigatório — geral e por atividade — e um terceiro, específico por setor econômico, poderá ser flexibilizado pelos municípios.

16/05/2021 às 18h34 Atualizada em 16/05/2021 às 18h59
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
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Quais regras terão que ser seguidas pelas empresas com o sistema 3As do Governo do Estado

O novo sistema estadual de monitoramento da pandemia do governo do estado, batizado de 3As, prevê três tipos de protocolos a serem seguidos pela população. Dois níveis desse regramento serão de cumprimento obrigatório — geral e por atividade — e um terceiro, específico por setor econômico, poderá ser flexibilizado pelos municípios. 

Entre as normas gerais, que não poderão ser alvo de mudança, estão o uso de máscara, distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa, garantia de ventilação natural dos espaços e limpeza das mãos, independentemente do lugar de convívio social. No trabalho, a orientação é manter as atividades remotas sempre que possível, a busca ativa de pessoas com sintomas respiratórios e o isolamentos dos casos suspeitos de covid-19.

 Para estabelecer as regras por setor econômico, o governo diminuiu de 143 para 42 o número de atividades, simplificando os critérios e organizando por grau de risco de contágio. Nessa etapa, há protocolos obrigatórios, sem possiblidade de mudança pelos prefeitos, e os variáveis, onde poderão ser adotados cuidados mais brandos.

Confira um panorama das novas diretrizes:

Protocolos gerais obrigatórios

Em qualquer lugar

Uso de máscara 

Distanciamento mínimo de dois metros

Ventilação natural dos espaços

Limpeza das mãos com álcool 70% ou água e sabão

No trabalho

Manter atuação remota sempre que possível

Busca e encaminhamento à saúde de trabalhadores com sintomas respiratórios

Isolamento domiciliar dos casos suspeitos até testagem

Rodízio da ocupação dos espaços coletivos 

Atendimento ao público

Respeito à lotação máxima, com divulgação dos limites

Definição de fluxo de entrada e saída

Disponibilização de álcool 70%

Distanciamento de dois metros

Proibição de aglomeração

Protocolos específicos por atividades

Nos setores abaixo, somente indústria e construção civil terão de seguir regras obrigatórias, estipuladas pelas portarias nº 387/2021 e nº 388/2021, ambas editadas pela Secretaria Estadual da Saúde. As regras variáveis, portanto sujeitas a flexibilização, são de uma pessoa para cada dois metros quadrados em ambientes abertos. Por exemplo, em canteiro de obras de 250m² em local aberto, poderão estar presentes até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara.

Nos ambientes fechados, a regra variável é de uma pessoa para cada quatro metros quadrados em ambiente fechado. Por exemplo, em um escritório de 40 m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara. 

Atividades de risco médio-baixo

Administração pública 

Agropecuária

Indústria e construção civil

Serviços de utilidade pública como água, esgoto e energia

Informação e comunicação

Administrativo e call center 

Vigilância e segurança

Transporte de carga

Estacionamentos

Manutenção e reparação

Posto de combustível

Correios e entregas

Bancos e lotéricas

Atividades imobiliárias, profissionais, científicas e técnicas

Assistência veterinária e petshops

Organizações associativas

Lavanderia

Regras específicas para posto de combustível 

Proibido permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina). Se houver comércio e lancherias  em anexo, estes seguem suas regras específicas

Regra específica para Correios e entregas

Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera

Regra específica para bancos e lotéricas 

Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera, além de distribuição de senhas e agendamento para evitar aglomeração

Atividades de médio risco

Assistência à saúde humana

Não tem protocolo obrigatório além dos gerais. Protocolos variáveis:

Fixação e controle de ocupação máxima

Uma pessoa para cada dois m² em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara

Uma pessoa para cada quatro m² em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração

Marcação visual, no chão, de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera

Distribuição de senhas e agendamento

Assistência Social

Protocolos obrigatórios previstos na portaria SES nº 385 / 2021. Protocolos variáveis:

Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada dois m² em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara. Uma pessoa para cada quatro m² em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração

Marcação visual, no chão, de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera

Distribuição de senhas e agendamento

Comércio e feiras livres

Protocolos obrigatórios previstos na Portaria SES nº 389 / 2021. Protocolos variáveis:

Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Exemplo: em uma feira livre de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara. Exemplo: em uma loja de 30 m², poderão estar presentes até cinco pessoas ao mesmo tempo

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração

Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável

Distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares

Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos

Obrigatório

Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Variável

Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração

Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos

Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando o artista não utiliza máscara

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração

Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização

Hotéis e Alojamentos

Variável

Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo, que é opcional: com Selo Turismo Responsável, 75% habitações, sem o selo, 60% habitações

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos"

Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente

Fechamento das demais áreas comuns

Condomínios

Variável

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.";  atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"

Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente

Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.)

Transporte Coletivo

Obrigatório

Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar

Variável

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração

Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo

Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo

Transporte  rodoviário

Obrigatório

Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar

Variável

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração

Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo

Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo

Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas)

Obrigatório

Portaria SES/SEDUC 01/2021

Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares

Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 392

Variável

Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares

Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial

Formação de condutores de veículos

Variáveis

Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota

Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares

Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos

Eventos tipo drive-in

Obrigatório

Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários

Variável

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo

Distanciamento mínimo de dois metros entre veículos

Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização

Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico

Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro

Serviços domésticos, de manutenção e limpeza

Variável

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

Funerárias

Obrigatório

Em caso de óbito por covid-19, lotação de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo

Variável

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

Atividades de alto risco

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares

Obrigatório

Portaria SES nº 390/2021

Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas

Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares

Variável

Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares

Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas

Vedada a realização de eventos tipo happy hour

Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes

Operação de sistema de bufê apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada

Missas e serviços religiosos

Variável

Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares

Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou  grupos de coabitantes

Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de um metro

Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (exemplo: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois

Serviços de higiene pessoal e beleza (cabelereiro, barbeiro e estética)

Variável

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo, janelas abertas e uso de máscara

Distanciamento mínimo de dois metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares)

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares

Obrigatório

Portaria SES nº 393 / 2021

Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador

Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.)

Variável

Presença obrigatória de no mínimo um profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

Distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre atletas durante as atividades

Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização

Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES

Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Competições esportivas

Obrigatório

Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020

Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador

Protocolos das competições específicas do Futebol Profissional: Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021)

Variável

Autorização prévia do(s) município(s) sede

Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de "Atividades Físicas etc"

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Ensino de esportes, dança e artes cênicas

Variável

Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc"

Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares

Clubes sociais, esportivos e similares

Obrigatório

Vedado público espectador das atividades esportivas

Variável

Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc. conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas"; eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos"

Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;

Fechamento das demais áreas comuns (churrasqueiras, lounges)

Eventos infantis, sociais e de entretenimento

(em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares)

Obrigatório

Conforme atividades específicas: Portaria SES nº 391 / 2021

Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas

Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares

Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado)

Variável

Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Público máximo de 70 pessoas

Duração máxima do evento (para o público) de quatro horas

Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc."

Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico

Vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

Obrigatórios

Portaria SES nº 391 / 2021;

Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;

de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede;

de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente);

acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal

Variável

Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): uma pessoa para cada oito m² de área útil. Por exemplo, em um salão expositor de 2.500m² em local aberto, poderão estar presentes até 312 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara

Ambientes com público sentado: uma pessoa para cada quatro m² de área útil

Em um auditório de 400 m², poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo, com uso de máscara e distanciamento mínimo (ver abaixo).

Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: Permite: dois metros entre pessoas; Não permite: um metro entre pessoas

Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares;

Distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração

Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização

Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar

Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”

Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Obrigatórios

Portaria SES nº 391 / 2021

Público exclusivamente sentado, com distanciamento

Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

até 300 pessoas: sem necessidade de autorização

de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede

de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)

- acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, solicitada pela região covid

Variáveis

Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável

Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara

Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária

Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração

Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização

Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares

Distanciamento mínimo entre grupos de até três pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:

Permite: dois metros entre grupos

Não permite: um metro entre grupos

Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;

Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;

Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares

Variáveis

Demarcação visual no chão de distanciamento de um nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável

Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara

Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária

Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração

Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;

Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:

Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI

Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI

Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”

Demais Eventos

(não especificados, em ambiente aberto ou fechado)

Realização não autorizada. Sujeito à interdição e multa

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