O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu o reajuste de 3,14% no salário dos vereadores de Bento Gonçalves, que havia sido aprovado pelos próprios parlamentares em dezembro de 2020, por meio da Lei Municipal nº 6.678/2020.
Em sua decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5046465-40.2021.8.21.7000, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira afirma que “o aumento de remuneração dos agentes políticos somente deveria produzir efeitos para a legislatura/mandato subsequente e, não, impor efeitos imediatos.”
A suspensão foi determinada após filiados e apoiadores do Partido Novo do município, através de Marcelo Luis Fleck Carraro e do advogado Daniel Ribas da Cunha, ingressarem com uma Ação Popular no Fórum de Bento Gonçalves (5001730-52.2021.8.21.0005), na qual alegaram que o reajuste aprovado ao final do mandato é ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos.
Na primeira instância, o juiz Paulo Menghetti indeferiu a liminar para suspender o reajuste, razão pela qual os autores recorreram ao Tribunal, que atribuiu efeito suspensivo à decisão e determinou a intimação do Município, da Câmara e de todos os vereadores de Bento Gonçalves.
Após ser intimado, o Município de Bento Gonçalves informou no processo que “a partir de abril/2021, em face da decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento nº 5046465-40.2021.8.21.7000, não mais incide o percentual previsto na Lei nº 6.678/2020, até a decisão final da presente ação".
Os autores ressaltam que o reajuste de 3,14% pode parecer pouco, mas, ao longo da atual legislatura que se encerra em dezembro de 2024, o custo aos cofres públicos seria de aproximadamente R$ 400 mil. "Em plena pandemia de Covid-19, a classe política é a única que parece estar alheia às dificuldades que toda a população enfrenta. Esperamos que a economia de R$ 400 mil reais que vamos proporcionar aos cofres públicos seja destinada aos mais necessitados, à saúde, enfim, que possa beneficiar a todos e não apenas aos vereadores”, finalizaram, em nota, os responsáveis pela ação.
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