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Projeto quer reduzir de 30% para 25% o investimento em Educação em Bento Gonçalves

Segundo a prefeitura, mudança na Lei Orgânica tem como objetivo readequar o percentual ao índice previsto na Constituição, mas Poder Público garante que não haverá corte de recursos para a pasta. Confira as justificativas da administração:

29/04/2021 às 16h40 Atualizada em 29/04/2021 às 17h43
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
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Projeto quer reduzir de 30% para 25% o investimento em Educação em Bento Gonçalves

Uma proposta de Emenda à Lei Orgânica (LO) de Bento Gonçalves voltada à Educação tem gerado muitos questionamentos desde que foi protocolada pela prefeitura junto ao Legislativo. Segundo o texto, que já tramita na Câmara, o município passará a investir anualmente na área, no mínimo, o mesmo percentual previsto na Constituição Federal, que é de 25% da arrecadação tributária.

Até aí, nada de incomum, mas o que tem levantado dúvidas é a motivação para a mudança, já que, desde 1994, Bento havia fixado em sua LO o índice mínimo de 30% para essa mesma finalidade. Em meio a essa possível alteração – que ainda passará pelo crivo dos vereadores em votação especial –, também surge um inevitável questionamento: a Educação na Capital do Vinho passará a receber menos recursos?

A administração garante que não e explica qual é o principal argumento para a modificação. "O ajuste se dá para que o texto da Lei Orgânica seja igual ao que está previsto na Constituição Federal, artigo 212, evitando, assim, conflitos de interpretação jurídica quanto a sua aplicabilidade", afirma o contador da Secretaria de Finanças, Alissandro Fontoura. 

Dois fatores, de acordo com a pasta, permitem e embasam a mudança: a nova regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que já em 2021 resultará em um aporte a maior de 9% a 13% (com estimativa de subir ainda mais a partir de 2022); e a "linha crescente de arrecadação" verificada nas contas municipais, mesmo com os impactos da pandemia. "O investimento será cada vez maior. A adequação é apenas para fins de ficar na mesma prerrogativa constitucional, como já era na saúde. Inclusive, a Lei Orgânica não estipula percentual maior para a saúde do que os 15% e aplica-se sempre mais de 20%. Neste ano, por exemplo, 22%. O percentual está ligado ao total arrecadado em impostos e transferências, ou seja, aumenta a arrecadação, aumenta o valor referente aos 25%", completa a secretária Elisiane Schenatto.

Para este ano, a projeção de aplicação de verbas na Educação, conforme as Finanças, é de 40,47%. Em valores absolutos, esse montante chegaria a R$ 121.399.613,47. De 2016 para cá, os dados divulgados mostram que 2019 foi o ano com o menor percentual de investimento, mesmo assim fechando em 35,57%.

Mas, e se a arrecadação tiver uma redução significativa daqui para frente? Mesmo assim, Fontoura avalia que não há riscos para a manutenção e expansão das atividades educacionais. "A metodologia de cálculo realizada neste processo utilizou vários cenários possíveis, entre eles, o pior valor de arrecadação possível, queda de arrecadação estimada que nunca aconteceu no município, nem mesmo no ano passado, com o advento da Covid-19. Dessa forma, mesmo que a arrecadação caia pela metade, hipoteticamente, ainda assim estariam garantidos os gastos em Educação e Saúde, justamente pela obrigatoriedade constitucional", acrescenta o contador.

O QUE DIZ O PROJETO
O texto do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2021, protocolado no dia 1º de abril, é sucinto. Curiosamente, não há no corpo da proposta ou em sua justificativa (que cita a alta na arrecadação e a nova lei do Fundeb) menção ao percentual atual (30%) e ao novo (25%). Confira:

"Art. 1°: Fica alterado o art. 128, da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 128: O Município aplicará em educação, anualmente, no mínimo o valor definido na Constituição Federal, apresentando os gastos em audiência pública quadrimestralmente."

COMO É A VOTAÇÃO
Por se tratar de uma Emenda à Lei Orgânica, o projeto encara um regime diferenciado de apreciação por parte dos parlamentares. O artigo 36 da LO trata do tema e prevê que haja discussão e votação em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias. Nestas sessões, é exigida a presença de, no mínimo, dois terços dos vereadores (12 edis) e, para ser aprovada, a proposta deve receber, em ambos os turnos, pelo menos dois terços dos votos do total de membros da Câmara (12 votos). A promulgação, por parte da Mesa Diretora da Câmara, ocorre na sessão seguinte àquela em que se der a aprovação.

>>> Investimentos anuais em Educação, segundo a Secretaria de Finanças de Bento:
2016: R$ 86.386.141,49 – 39,27%
2017: R$ 97.257.568,03– 41,04%
2018: R$ 94.223.242,83 – 37,99%
2019: R$ 95.324.526,86 – 35,57%
2020: R$ 95.899.899,94 – 36,33%
2021: R$ 121.399.613,47 – 40,47% (projeção)

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