O Tribunal de Justiça do Estado decidiu que as aulas presenciais no Rio Grande do Sul devem continuar suspensas. A decisão foi unânime, após sessão virtual, realizada na noite desta segunda-feira, 26, entre os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
De uma só vez, o Colegiado não acolheu a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que havia entrado com agravo de instrumento pedindo o retorno das atividades presenciais nas escolas, e negou o recurso apresentado pelo governo do Rio Grande do Sul pela retomada das atividades. O relator, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira observou que há parâmetros para definição das bandeiras e o índice balizador não foi alcançado. Os índices que impuseram a bandeira preta persistem. Por isso, segundo o desembargador, a incoerência do novo decreto, ainda que sob cogestão.
Com isso, as aulas presenciais seguem suspensas enquanto perdurar a classificação de bandeira preta - risco altissímo para a Covid-19 - no Modelo de Distanciamento Controlado, assim como a cogestão das atividades relacionadas à educação, que permitiriam a adoção dos protocolos sanitários da bandeira vermelha.
Mín. 13° Máx. 29°