A pedido do Ministério Público em ação direta de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça deferiu liminar nesta quarta-feira, 14, suspendendo os efeitos da Lei Municipal de Nova Prata nº 10.600. Publicada no dia 9 de abril último, a lei autorizava a abertura de comércio e prestação de serviços no Município de forma a violar as legislações federal e estadual de combate à pandemia da Covid-19. Câmara de Vereadores pretende recorrer da decisão.
Além de concordar com as demandas do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, quanto ao vício de iniciativa, por ter origem na Câmara de Vereadores de Nova Prata, e de competência, por não se tratar de interesse local, uma vez que a pandemia do coronavírus assola todo o País e deve estar sob a coordenação da União, o desembargador Jorge Luís Dall'agnol entendeu que “o trato de tais questões, de forma tão minuciosa, por lei, se mostra contraproducente, uma vez que o processo legislativo, em regra, não é célere o suficiente para acompanhar a rápida alteração do contexto fático do coronavírus. Tanto o é que tais particularidades, como horário de funcionamento, possibilidade de atendimento ao público, etc., vêm sendo esmiuçadas por Decretos”.
Na decisão, o desembargador destaca, ainda, que a Lei Municipal nº 10.600/2021 é mais leniente que as mais recentes disposições do Executivo Estadual, conforme descrito pelo PGJ na ADI. “É consenso na comunidade científica que o distanciamento social é medida imprescindível para conter o avanço da doença. O direito à vida e à saúde são garantias fundamentais que, ante o conflito de normas, deve prevalecer a que destina a proteção mais ampla. O abrandamento das medidas de distanciamento social gera risco concreto à saúde da população. Constato, assim, a existência de perigo de dano”.
Câmara de Vereadores irá recorrer da decisão
A legislação entrou em vigor na sexta-feira (9/4), após ser promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Gilmar Peruzzo (MDB) e previa a abertura de bares e restaurantes todos os dias, até as 22h, e o comércio em geral, de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h e, aos sábados, das 5h às 18h. A bandeira preta do governo do Estado, que foi flexibilizada para os próximos dias, prevê atendimento do comércio não essencial das 5h às 20h durante a semana e aos finais de semana.
De acordo com o presidente da Câmara de Vereadores, Gilmar Peruzzo (MDB), o legislativo deve entrar com recurso à decisão. " Mantemos posicionamento de que a lei criada pela Câmara de Nova Prata é constitucional, pois é dado ao Poder Legislativo o poder de legislar e estamos legislando de acordo com essa prerrogativa. Não vimos, na decisão, um fundamento jurídico que nos convence. Assim que formos intimados vamos recorrer, sim. Entendemos que a iniciativa de propor leis é do Legislativo e não há nada que esteja ferindo a Constituição", defende Gilmar Peruzzo (MDB).
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