Mesmo sabendo que a medida não irá muito longe, vereadores de Nova Prata acharam uma maneira mais contundente de se posicionar contra as determinações do Governo do Estado no que diz respeito ao regramento do distanciamento social em bandeira preta. Após o prefeito da cidade, Alcione Grazziotin (MDB), vetar a lei, os parlamentares derrubaram o veto na sexta-feira, 9, o que permitiu que os estabelecimentos da cidade abrissem também no final de semana até às 22h.
A lei entrou em vigor na sexta-feira (9), após ser promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Nova Prata, Gilmar Peruzzo (MDB). A legislação prevê a abertura do comércio em geral de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h, e aos sábados, das 5h às 18h. A bandeira preta do governo do Estado, que foi flexibilizada para os próximos dias, prevê atendimento do comércio não essencial das 5h às 20h durante a semana e aos finais de semana.
A lei municipal permite que bares, restaurantes e lancherias poderão atender presencialmente das 5h às 22h durante todos os dias da semana — fora deste horário é permitido o delivery. A regra estadual prevê o mesmo horário, porém, somente de segunda a sexta-feira. Aos finais de semana, o atendimento deve ser das 5h às 15h. Para academias e serviços religiosos, a legislação em vigor em Nova Prata estipula o horário das 5h às 22h, assim como na norma estadual. A articulação garantiu que os estabelecimentos funcionassem e recebessem clientes pelo menos no primeiro fim de semana da medida.
A proposta havia sido vetada pelo prefeito de Nova Prata, Alcione Grazziotin (MDB), que entendeu se tratar de uma lei inconstitucional. O veto acabou sendo derrubado pelo Legislativo, de onde partiu o projeto de lei. Já o entendimento da Câmara é de legalidade, com base no artigo 30 da Constituição, que dá aos municípios poder para legislar sobre assuntos de interesse local.
Ministério Público entrou com ação para derrubar a lei
Como era previsto, o Ministério Público está questionando a lei municipal de Nova Prata que autoriza a abertura de comércio e a prestação de serviços no município por violar as legislações federal e estadual de combate à pandemia da covid-19. Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar para suspensão da lei foi ajuizada nesta segunda-feira (12) pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.
O entendimento é de que, além de ser mais flexível que o modelo de distanciamento controlado do governo do Estado, a lei tem origem na Câmara de Vereadores, o que configura vício de iniciativa. Ou seja, é o tipo de lei que deve partir do Executivo e não do Legislativo. "Em decorrência desses atos normativos, a estratégia de combate à pandemia da covid-19, por tratar-se de um problema de saúde nacional, foi colocada sob a coordenação da União. Diante disso, as medidas restritivas a serem adotadas nos âmbitos estadual e municipal devem respeitar os balizamentos (normas gerais) emanados do governo federal. A atuação dos municípios, especificamente, apresenta-se mais limitada ainda, já que devem agir apenas a partir das orientações oriundas não só da União, mas também do Estado que integre, à luz das necessidades sanitárias do momento", destaca Dallazen na ação.
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