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Confira quais são os prazos de serviços de trânsito que foram suspensos no RS

A pedido do DetranRS, Conselho Nacional prorrogou por tempo indeterminado algumas datas, inclusive para renovações de CNH. Saiba mais:

08/04/2021 às 15h50
Por: Marcelo Dargelio
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Confira quais são os prazos de serviços de trânsito que foram suspensos no RS

Motivado por pedido do Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS), em razão do agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Trânsito prorrogou por tempo indeterminado uma série de prazos de serviços de trânsito para condutores gaúchos.

Com a prorrogação, todos prazos previstos são considerados válidos, ou seja, não vencem, até a revogação da nova norma.

A medida se aplica aos condutores habilitados pelo DetranRS; aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão; e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Rio Grande do Sul.

Para fins de fiscalização, as medidas descritas acima têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Prazos suspensos:
1 - Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

2 - Data final para apresentação de recurso encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

3 - Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 22 de março 2021;

4 - Prazo para renovação das habilitações vencidas desde 1º de março de 2020, para fins de fiscalização; todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas; também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação;

5 - Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021;

6 - Prazo para efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.

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