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Congresso Nacional aprova projeto que prevê multa a empresas que pagarem salários diferentes entre homens e mulheres

Após 12 anos de tramitação, proposta finalmente teve aprovação de deputados e senadores e agora precisa da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
03/04/2021 às 14h34
Congresso Nacional aprova projeto que prevê multa a empresas que pagarem salários diferentes entre homens e mulheres

Projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função foi aprovado pelo Senado e agora segue para o presidente Jair Bolsonaro sancioná-la ou vetá-la. A proposta tramitava no Congresso Nacional desde 2009. 

A proposta aprovada complementa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto determina que considerar o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional importará ao empregador multa – em favor da empregada – correspondente a até cinco vezes a diferença verificada no período de contratação, até um limite de cinco anos.

O projeto foi apresentado originalmente na Câmara, em 2009, pelo então deputado Marçal Filho (MS). Ele foi aprovado em 2011 e, desde então, tramitava no Senado. Pelo menos duas tentativas anteriores para levar o assunto à discussão foram feitas: uma em 2018 e outra em 2019. Para garantir que o projeto fosse levado à votação, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), fez alterações na redação. Uma delas foi o estabelecimento do limite de cinco anos, para adequá-lo ao prazo prescricional previsto na legislação. “É uma luta histórica das mulheres brasileiras: na mesma função, na mesma atividade, que não haja diferença por sexo, por cor ou por hierarquia familiar; mas, sim, que tenham direito ao mesmo salário”, disse Paulo Paim.

Outra mudança faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo senadores, isso geraria um conflito com a atual previsão da legislação.

A CLT tinha, desde 1999, dispositivos que condenavam a discriminação salarial por sexo, a idade, a cor ou a situação familiar no mercado de trabalho. As multas eram brandas, de até R$ 805,07, e devidas aos cofres públicos. O projeto também recebeu a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial. Agora a previsão é de até cinco vezes.

Desigualdade salarial entre homens e mulheres é antiga

Diferenças salariais entre géneros em Portugal ainda são uma realidade | Rádio Voz da PlanícieSegundo o pesquisador da área de Economia Aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE) Daniel Duque, exista uma desvalorização de profissões que são majoritariamente ocupadas por mulheres. “Mais mulheres são formadas em profissões como licenciatura, pedagogia, enfermagem, odontologia, em relação a homens. E, mais homens são formados em cursos como engenharia. Parte desse diferencial de homens e mulheres é atribuído a essas diferentes escolhas de cursos” diz, e acrescenta, “Provavelmente, o maior fator foi uma maior desigualdade de retorno entre essas profissões”.

Em 2011, homens com ensino superior ganhavam, em média, R$ 3.058, enquanto as mulheres com o mesmo nível de formação ganhavam, em média, R$ 1.865, o que representa uma diferença de salário de 63,98%. Em 2012, essa diferença começou a cair, passando para 61,78%. Em 2018, chegou a ser 44,7%, com homens ganhando, em média, R$ 3.752 e, mulheres, R$ 2.593. Em 2019, a diferença aumentou e passou a ser de 47,24%, com homens ganhando em média R$ 3.946 e, mulheres, R$ 2.680.

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