Lei federal publicada no Diário Oficial da União garante aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à covid-19 o direito a receber indenização em caso de morte ou invalidez. No caso de morte, o benefício destinado à família é de R$ 50 mil. “A lei tem um impacto positivo na garantia de uma proteção aos trabalhadores que ficaram inválidos ou à sua família. É uma conquista importante para uma série de profissionais que atuam de forma heroica na maior crise sanitária já vivida em nosso país”, afirma a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.
Além do companheiro, tem direito à indenização filho menor de 21 anos ou 24 anos, caso esteja cursando faculdade. No caso de filhos com deficiência física não há limitação de idade. “O benefício será pago pelo Tesouro Nacional e, ao que tudo indica, o INSS ficará responsável para concessão e perícias”, diz Thaís.
A advogada explica que, para ter acesso ao benefício, é preciso procurar um advogado, já que a União será a responsável pela concessão das indenizações. “O valor da indenização é de R$ 50 mil em caso de morte ou uma prestação variável para os dependentes menores de 21 ou 24 anos que estejam fazendo faculdade. Esse valor é calculado pelo número de anos que faltam para ele atingir 21 ou 24 anos multiplicado por R$ 10 mil”, acrescenta.
A Lei 14.128/21 também muda as regras para a justificativa de ausência do trabalhador em caso de adoecimento por covid. Pelas regras atuais, ele tem um prazo de até 48 horas para justificar a falta com um atestado médico. No caso de imposição de isolamento em razão da covid, a justificativa poderá ser apresentada no oitavo dia de afastamento. “É uma mudança imprescindível para garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados em caso de adoecimento. Com a extensão do prazo, ele não corre o risco de ser punido por abandono de trabalho, por exemplo”, conta Thaís.
Têm direito à indenização profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais; que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas; trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de Saúde; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “A lei garante o benefício também àqueles trabalhadores que auxiliam ou prestam serviço de apoio nos estabelecimentos de saúde, como os que atuam em serviços administrativos, de copa, lavanderia, limpeza, segurança e motoristas de ambulâncias, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros”, completa a especialista.
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