O Auxílio Emergencial vai ter seus pagamentos retomados a partir do mês de abril. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira, 18, as medidas provisórias (MPs) que definem o retorno do auxílio emergencial em 2021. Uma delas traz as novas regras e valores para o pagamento do benefício destinado a pessoas que perderam renda por causa da pandemia de Covid-19. A outra autoriza o governo a emitir dívida para custear a política neste ano.
Neste ano, segundo o Ministério da Cidadania, os beneficiários não vão precisar fazer um cadastro, como aconteceu em 2020. Os pagamentos serão feitos automaticamente para quem tem direito, de acordo com as novas regras. A nova rodada de auxílio terá quatro parcelas mensais. O valor de cada parcela é de R$ 250. As exceções são para mulheres chefes de família monoparental, que vão receber quatro parcelas de R$ 375, e pessoas que vivem sozinhas, que terão direito a parcelas de R$ 150. Somente uma pessoa por família vai poder receber o benefício neste ano. No ano passado, eram duas.
Desde que atendam às novas regras, os beneficiários do Bolsa Família (BF) receberão automaticamente o auxílio emergencial, que substituirá o programa durante quatro meses, a não ser que o valor da parcela do Bolsa Família seja maior. Em agosto, as famílias voltam a receber o Bolsa Família normalmente.
O pagamento das quatro parcelas do auxílio começa em abril. Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto para os demais o depósito vai variar conforme a data de aniversário. O calendário será divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos depósitos. O dinheiro será depositado nas contas poupança abertas pelo banco para os usuários. A movimentação se dará pelo aplicativo Caixa Tem, conforme ocorreu no ano passado.
Quem pode receber e quem não pode
- O auxílio emergencial em 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Quem faz parte do Bolsa Família passará a receber o auxílio emergencial durante os quatro meses, a não ser que o benefício do Bolsa Família seja maior.
- Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio, assim como cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep.
- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial em 2020 não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
- Residentes médicos, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares também não vão poder receber. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá receber o benefício.
- Também não terão direito a receber o auxílio pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes –, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado e quem tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão ou pensão por morte.