Em meio a restrições para o funcionamento do comércio durante a bandeira preta em Bento Gonçalves, prefeitura e Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) vem travando uma verdadeira batalha na Justiça a respeito da realização – ou não – da Feira Livre. A decisão mais recente, da tarde desta sexta-feira, dias 12, indica que o evento não tem autorização para ocorrer, mas tudo pode mudar nas próximas horas.
A comercialização, que ocorre tradicionalmente no sábado, das 5h às 10h, na rua Barão do Rio Branco e na Travessa Maceió, no Centro da cidade, foi suspensa pela administração municipal na semana passada. Logo depois, o STR garantiu uma liminar no Poder Judiciário, que entendeu que a venda tratava de produtos essenciais, e pôde realizar a Feira no último sábado, 6.
Ao longo desta semana, a prefeitura voltou a proibi-la em decreto e o STR, por sua vez, obteve uma nova confirmação judicial de que poderia realizá-la. Nesta sexta, contudo, o Poder Público conseguiu derrubar a liminar e voltou a barrar o evento.
A prefeitura argumentou à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que o município possui competência para opor restrições sanitárias de modo a resguardar a saúde pública, usando como base a situação "calamitosa" em que se encontra a cidade no que diz respeito à atual situação da Covid-19. Salientou ainda que a liminar concedida ao STR representa uma "indevida interferência do Judiciário nas decisões administrativas".
Em seu despacho, o desembargador Ricardo Torres Hermann afirma que "sobre a adequação das restrições administrativamente impostas pelo Município, não cabe ao Poder Judiciário intervir, inserindo-se as determinações na esfera de discricionariedade dos administradores, sendo cabível apenas a análise dos decretos do ponto de vista da legalidade/constitucionalidade". "No caso concreto, não há qualquer abusividade no agir do Município, tendo em vista a situação verdadeiramente dramática enfrentada pelo país e, em especial, pelo Estado do Rio Grande do Sul e todos os seus municípios, com os leitos de Unidade de Terapia Intensiva ocupados quase que em sua integralidade por pacientes de Covid-19", ressalta o magistrado, em decisão favorável à administração.
Hermann diz, ainda, que "não há ilegalidade ou ausência de razoabilidade nas restrições impostas pelo Município". "Não se é insensível aos prejuízos experimentados por empresários, autônomos e produtores rurais em decorrência das restrições impostas pelo Poder Executivo. Entretanto, o momento é de preservação do bem maior, qual seja, a vida e a saúde da população, a justificar a adoção de medidas extremas, restringindo ao máximo a circulação e a aglomeração de pessoas em ambientes públicos e privados", complementa o desembargador.
O Sindicato ainda tenta reverter a situação por meio de recurso.
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