A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), por 366 votos a favor e a 118 contra, a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, que vai abrir espaço fiscal para que o governo Bolsonaro volte a pagar o auxílio emergencial com valores entre R$ 175 e R$ 375 já a partir de março. A matéria vai agora a Comissão Especial da Casa, que deve proferir novo relatório sobre a medida. Com a aprovação, a PEC deve ser votada em dois turnos nesta quarta-feira (10), para depois ser promulgada.
A medida permite ao governo federal pagar novo auxílio emergencial em 2021 com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos, ao mesmo tempo em que impõe mais rigidez para a aplicação de medidas de contenção fiscal caso os gastos do poder público atinjam 95% das despesas totais da União.
Com estes gatilhos de controle de gastos, alguns órgãos não poderão conceder aumento aos servidores, realizar concursos e conceder incentivos fiscais. Por este corte de gastos com o funcionalismo público, a proposta foi alvo de críticas da oposição, que entrou com requerimentos para retirada da proposta de pauta e também por sua obstrução.
O líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) afirmou que a PEC se tratava de uma chantagem. "É um absurdo incluir um arrocho e minirreforma administrativa em uma PEC que deveria tratar exclusivamente do socorro a quem está morrendo de fome. Eles se aproveitam do momento de fragilidade para incluir uma pauta covarde contra o funcionalismo".
Já os líderes do governo apontaram a necessidade de controle dos gastos públicos. 'Devemos vincular o auxílio possível a medidas de natureza fiscal, que preservem o controle do câmbio e da inflação, que mantenham o Brasil com patamar de juros baixos. É a atitude mais responsável para milhões de brasileiros que sofrem com a pandemia", disse o deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
A duração do novo auxílio, sua abrangência e o valor individual ainda serão definidos pelo Poder Executivo em medida provisória após a promulgação da PEC. O governo já adiantou que serão quatro parcelas a partir de março de, em média, R$ 250. Para mulheres chefes de família será de R$ 375 e, no caso de homens sozinhos, R$ 175.
Já as medidas de contenção de despesas para a União serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias. No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas.
Encerrado oficialmente em dezembro do ano passado, depois de pagar R$ 294 bilhões para 68 milhões de brasileiros no período de oito meses, o auxílio emergencial desta vez terá um pente-fino do governo que contará com 11 bases de dados, dentre elas o Caged, INSS, MEI, CNIS e Imposto de Renda, para restringir o benefício para quem realmente precisa. A expectativa é que desta vez sejam beneficiadas 40 milhões de pessoas.
- O governo poderá pagar o auxílio emergencial em 2021 sem precisar cumprir as regras fiscais, como limites de gastos e endividamento. O gasto total com o benefício terá que ser de R$ 44 bilhões
- Como contrapartida ao novo auxíli, a PEC aprimora os gatilhos que são acionados quando os gastos do poder público atingerem um determinado patamar (95% das despesas totais)
- Os órgãos não poderão conceder aumento aos ser servidores, conceder novos incentivos fiscais, realizar concursos ou programas como Refis
- Os gatilhos poderão ser adotados pelos estados, municípios e Distritio Federal, mas o acionamento é opcional
- O governo também terá que diminuir os incentivos fiscais. Ficam de fora o Simples, a Zona Franca de Manaus, Prouni e a cesta básica
- Uma lei complementar vai regulamentar a sustentabilidade da dívida pública, com indicadors de apuração e medidas de ajustes
- A PEC introduz regras fiscais definitivas para períodos de calamidade pública, como a pandemia, como contratação sem licitação e uso superávit financeiro para custear os combate à calamidade pública
- O texto estende de 2024 para 2029 o prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios e revoga a compensação paga pela União para a desoneração do tributo das exportações (Lei Kandir)
*Com informações da Agência Câmara de Notícias