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Governo do Estado libera teleatendimento e tele-entrega no Comércio

Decisão foi tomada na noite desta sexta-feira, 26, após pedido de entidades do setor. Confira quais empresas também poderão abrir.

27/02/2021 às 11h36 Atualizada em 05/03/2021 às 10h35
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
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Divulgação
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No final da noite desta sexta-feira, 26, o governo do estado resolveu flexibilizar algumas medidas da bandeira preta, que é válida para todo o Rio Grande do Sul. Entre as ações está a liberação do funcionamento do comércio, por meio de teleatendimento e tele-entrega. As medidas valem a partir deste sábado, 27, até o domingo, 7 de março. 

Pela primeira vez desde a implementação do modelo de distanciamento controlado, todo o Rio Grande do Sul foi classificado em bandeira preta e, a partir deste sábado, 27, todas as 21 regiões covid terão de obedecer aos protocolos determinados pelo Estado — já que o sistema de cogestão regional, que permitia aos municípios adotar regras próprias, foi suspenso devido ao agravamento da pandemia. Na noite desta sexta-feira, 26, o governo do Estado anunciou ajustes nos protocolos da bandeira preta, de mais alto risco para o contágio por coronavírus no modelo de distanciamento.

Confira as mudanças

Comércio não essencial:

A partir do decreto estadual, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março. A restrição é para atividades em geral em todo o RS das 20h às 5h.

Educação

A educação infantil (berçario e maternal), e os 1º e 2º anos podem continuar com as aulas. As outras modalidades devem ficar de forma remota. O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão). 

Administração pública

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial. 

Restaurantes

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. 

Indústrias

As fábricas e indústrias podem funcionar normalmente, com 75% de seu quadro funcional. 

Salões de beleza

Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados.

Agropecuárias e clínicas veterinárias

Podem funcionar com até 75% de seu quadro de trabalhadores

Lavanderias

Podem funcionar normalmente

PET Shops

Não podem funcionar

Atenção à Saúde

Clínicas médicas e odontológicas podem funcionar normalmente com 100% de seu quadro funcional. O mesmo vale para as farmácias.

Praias:

A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular pelo local — para praticar exercícios, por exemplo —, desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de um metro e uso obrigatório e correto de máscara, orienta o governo. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares. O decreto a ser publicado nesta sexta deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.

Construção civil:

No novo decreto, obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo, como o conserto de elevadores, por exemplo, também estão permitidos.

Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

Competições esportivas:

As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.

Serviços domésticos:

O novo decreto passará a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta. A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

Missas e cultos:

Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Cursos

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente. 

Lazer

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer. 

Academias

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias. 

Praças

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais. 

Bancos

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários. 

Transporte público

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.


Confira aqui a íntegra do decreto estadual e todas as suas restrições.

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