Desconto obrigatório de 40% no pagamento de multa de trânsito. Essa é uma das diversas alterações que entrarão em vigor no Brasil em abril de 2021. Em outras palavras, neste ano entra em vigor a Lei 14.071/2020, que prevê mudanças no Código De Trânsito Brasileiro (CTB).
Ou seja, pela nova legislação os órgãos autuadores do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do preço da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.
O Denatran juntamente com o Serpro criaram o aplicativo como forma de reduzir as despesas do motorista e de agilizar o pagamento de multas. Para torná-lo mais conhecido, o órgão decidiu oferecer descontos no pagamento das taxas de infrações, desde que o motorista faça isso pelo aplicativo.
Além disso, para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. E, claro, pagar a taxa até a data de vencimento. No entanto, caso ele não reconheça e entre com algum recurso, conseguirá abatimento de 20% se o pedido for considerado procedente.
Vale reiterar que a Carteira Digital de Trânsito está integrada ao sistema do SNE. Portanto, já permite o pagamento de multas com esse mesmo desconto. Assim, as condições para pagar menos não mudam.
O que muda pelo novo CTB?
De acordo com o artigo 282-A do CTB, vigente até abril, o “condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção”.
No Art. 284 § 1º, foi retirado o trecho “se disponível”, de modo a enfatizar que a adesão ao sistema de notificação eletrônica será obrigatória para todos os órgãos.
Ou seja: o governo agora obriga o órgão do SNT a noticiar o proprietário do veículo por meio eletrônico. Dessa forma, os órgãos que emitem as multas são obrigados a oferecer até 40% de desconto ao infrator. Assim também, o motorista poderá solicitar e apresentar a defesa prévia para pedir a anulação da multa na mesma plataforma.
Para se cadastrar no aplicativo, o motorista deve informar o número do CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do RENAVAM e placa do veículo, bem como o código de segurança. Até o momento, só é possível obter 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito se o motorista tiver a Carteira Digital de Trânsito. Nesse sentido, o documento tem de ter QR Code.
Os Detrans de alguns Estados já estão homologando o serviço. Contudo, outros só permitem que o infrator realize o pagamento se as multas forem federais e interestaduais.
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