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Liminar determina retomada da emissão impressa do documento de veículos

A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
09/02/2021 às 13h28 Atualizada em 15/02/2021 às 16h44
Liminar determina retomada da emissão impressa do documento de veículos
Divulgação

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determina que os Departamentos Estaduais de Trânsito de todos os Estados brasileiros voltem a emitir de forma física o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Os documentos, segundo uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), seriam exclusivamente digitais a partir deste ano.

A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina. Ela é válida para os Detrans de todo o país. No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos — por meio físico ou digital — conforme a preferência do proprietário do veículo. Segundo os autores da ação civil pública, a lei que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.

De acordo com a decisão da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que é a relatora do caso no TRF4, embora não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição do CRV e do CLA, o conselho "não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência". "A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela", afirmou Tessler  no despacho.

Segundo a magistrada, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição da via física é necessária. Ela complementou: "Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos, cuja finalidade é nobre, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos (...). Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”.

A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado em outra oportunidade. O Detran do Rio Grande do Sul disse, por meio da assessoria de imprensa, que "ainda não fomos notificados, mas cumpriremos o que for decidido nacionalmente". No Estado, a emissão somente digital causou reclamações de motoristas. O Detran-RS projetava uma redução de 10% no valor da taxa anual de licenciamento sem a necessidade de impressão.

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