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Justiça determina redução de 20% nas mensalidades de alunos da UCS

Decisão tem caráter liminar e é válida durante o período de pandemia ou até que sejam restabelecidos os serviços presenciais de forma integral.

06/02/2021 às 12h18 Atualizada em 15/02/2021 às 16h44
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
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A justiça determinou uma redução de 20% no valor da mensalidade integral dos estudantes da Universidade de Caxias do Sul (UCS)o O pedido foi feito pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UCS e foi julgado procedente pela juíza Luciana Bertoni Tieppo, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias. A decisão tem caráter liminar e é válida durante o período de pandemia ou até que sejam restabelecidos os serviços presenciais de forma integral.

Na ação coletiva para diminuir as mensalidades dos acadêmicos, o DCE defendeu o desconto baseado no cenário econômico vivenciado pelos alunos, pela redução significativa nos rendimentos e também na mudança da modalidade presencial para aulas virtuais. Os representantes estudantis entendem que houve uma redução nos custos da universidade ao diminuir os investimentos com o fechamento da maioria dos prédios.

A Universidade de Caxias do Sul se manifestou apenas por meio de uma nota oficial. Entre as alegações em seu comunicado, a universidade destaca que a supressão de 20% no valor das mensalidades resultará na impossibilidade de pagamento dos professores da instituição. "As aulas remotas, em razão da pandemia, não representaram redução de custos significativos para a Universidade. O custo mais expressivo é com professores - e esse se manteve. Além disso, neste período de pandemia, a UCS fez investimentos para viabilizar a manutenção das aulas com a mesma qualidade. Muitas vezes, oferecendo equipamentos e adequações aos alunos que precisaram", destaca a nota.

Confira na íntegra a manifestação da UCS

"A supressão de 20% das receitas de mensalidades, pretendida, por meio de medida judicial, pelo DCE - Diretório Central de Estudantes, tem um impacto prejudicial para a instituição. A UCS observa que o orçamento de 2021 foi aprovado pelo Conselho Universitário, inclusive com voto favorável do DCE, que representa os alunos nesse órgão institucional.

A Reitoria da UCS tem o dever de defender a decisão do Conselho Universitário em relação ao orçamento aprovado, levando em conta também que uma supressão de 20% resultará na impossibilidade de pagamento dos professores da Instituição.

As aulas remotas, em razão da pandemia, não representaram redução de custos significativos para a Universidade. O custo mais expressivo é com professores - e esse se manteve. Além disso, neste período de pandemia, a UCS fez investimentos para viabilizar a manutenção das aulas com a mesma qualidade. Muitas vezes, oferecendo equipamentos e adequações aos alunos que precisaram.  

Em nenhum momento, a UCS deixou de analisar situações individuais de estudantes em dificuldade financeira. A Universidade demonstrou acolhimento a cada caso e tem viabilizado soluções para que os alunos permaneçam na Instituição.

Outra medida para não onerar os estudantes foi a decisão de não repassar a inflação às mensalidades, decidindo pelo reajuste zero em 2021.

A UCS entende que a redução linear, proposta pelo DCE, causa desequilíbrio evidente, porque certamente beneficiará alunos que não necessitam, na medida em que não foram todos os estudantes que tiveram dificuldades no período. Por isso também, a UCS entende impraticável a redução do valor das mensalidades, como pretendido pelo DCE."

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