Quem nunca se deparou com uma oferta na qual um lojista ou prestador de serviço lhe obrigava para a aquisição de um bem ou execução do serviço sob a obrigatoriedade da aquisição de outros?
Essa pratica é muito comum em vários comércios e prestadores de serviços do município, segundo o coordenador do Procon de Bento Gonçalves, Maciel Giovanella, somente no ano de 2020 foram feitas mais de 60 reclamações no órgão de defesa do consumidor referente as vendas casadas, sendo a maioria delas envolvendo as empresas prestadoras de telefonia.
Mas o que são essas vendas casadas e como não cair nessa pratica? A venda casada é caracterizada quando a venda de um bem ou serviço é condicionada à compra de outros produtos ou quando é imposta uma quantidade mínima de consumo em um estabelecimento.
A lei que define essa prática como uma infração da ordem econômica foi aprovada em 1990 e tem como objetivo garantir a liberdade de escolha do consumidor.
Verificada a prática ilegal, o consumidor deve denunciá-la aos o Procon.
O consumidor que já adquiriu um bem ou serviço por meio de uma venda casada pode solicitar a devolução ou o cancelamento do item adicional posteriormente. A maneira mais simples, e também mais amistosa, de resolver a situação é entrar em contato com a empresa ou enviar uma carta de notificação esclarecendo a sua reivindicação.
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