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IPVA 2021 já pode ser pago com desconto

Quem optar por saldar o tributo até dia 30 de dezembro deste ano terá abatimento de 3%. Confira as demais opções para quitação do imposto

17/12/2020 às 12h54 Atualizada em 21/12/2020 às 10h48
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Governo do Estado
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IPVA 2021 já pode ser pago com desconto

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021  já pode ser pago desde esta quarta-feira, dia 16, com desconto pela antecipação. Quem optar por pagar o tributo até dia 30 de dezembro terá abatimento de 3% e ainda vai ter o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) nos patamares de 2020. Na virada do ano há atualização do valor, estimada em 3,54%.

Os descontos no IPVA podem chegar ainda a até 25,05% para os proprietários de veículos que tiverem os descontos máximos de Bom Motorista (15% para três anos sem multas) e Bom Cidadão (5% para mínimo de 150 notas com CPF).

Além do pagamento antecipado em dezembro há ainda outras possibilidades de quitação do tributo, mas justamente com atualização monetária (estimada em 3,54%) na virada do ano.

Uma das opções é o parcelamento com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro, com 3% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 26 com redução de 2%, e março, até o dia 31 com desconto de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito. Para fazer o parcelamento é obrigatório o pagamento em três vezes dentro dos prazos estipulados.

Outra possibilidade é pagar o IPVA antecipadamente e com desconto em uma única parcela no mês de janeiro (desconto de 3%), fevereiro (2%) ou março (1%).

O calendário final de pagamento do IPVA 2021 se encerra em abril, conforme o final da placa de cada veículo. No mês de abril o proprietário do veículo só contará com os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiver.

Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%. De toda a frota tributável, 49,3% terão descontos, sendo cerca de 1 milhão de veículos com direito a 15% de redução no tributo por apresentarem três anos sem infrações de trânsito.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 15,3% da frota tributável terá direito ao benefício.

Consultas e dúvidas
– Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências.
– Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.
– A Receita Estadual alerta aos contribuintes que os pagamentos do IPVA 2021 devem ser realizados nos bancos conveniados e nas agências lotéricas da Caixa, com placa e Renavam. Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa) os pagamentos devem ser realizados exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.
– Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta on-line disponível no site da Receita Estadual.
– A Receita Estadual e o Detran-RS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.

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