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Prefeitura de Bento muda alíquota para reajuste do IPTU 2021

Projeto do Executivo prevê que a correção do imposto seja pelo IPCA e não mais pelo IGP-M, que neste ano beirou os 25%. Com a alteração, a revisão do tributo para o próximo ano deve ficar em 4,3%. Saiba como a modificação impacta no seu bolso:

14/12/2020 às 19h57 Atualizada em 20/12/2020 às 11h43
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Jorge Bronzato Jr./NB Notícias
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Marcelo Dargelio/NB Notícias
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Com a previsão de que seja votado na Câmara de Bento Gonçalves na última sessão do ano, no dia 30 de dezembro, um projeto de lei complementar da prefeitura pretende alterar o Código Tributário para mudar a alíquota que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de outros tributos e taxas. O objetivo é amenizar o aumento que será repassado à comunidade em 2021, já que, caso fosse mantido o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) como base de cálculo da revisão anual, a alta seria de quase 24,52%.

O que o Poder Executivo propõe é justamente que haja a modificação desta referência, permitindo que a reposição, para o próximo ano, seja feita utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Assim, com a provável aprovação da medida, o reajuste será de "apenas" 4,31%, quase seis vezes menos.

Na manhã esta segunda-feira, dia 14, em uma reunião no Salão Nobre, o prefeito Guilherme Pasin e seu secretariado apresentaram o projeto a vereadores e à imprensa. Na ocasião, o mandatário tratou o tema como "um assunto político", por conta do impacto direcionado aos cidadãos do município. "Se nós não mexermos, não apresentarmos um remédio para isso, automaticamente nossa URM será reajustada em 24,52% e, a partir dela, tudo no município será reajustado junto. E nós não queremos, estamos vivendo um momento de pandemia em que as pessoas estão perdendo seus empregos, os negócios estão fechando, e nós precisamos ponderar a realidade que estamos vivendo", avalia Pasin.

O QUE MUDA NO SEU BOLSO

A título de simulação, a secretária de Finanças, Mariana Largura, demonstrou a variação resultante dos dois índices sobre a Unidade de Referência Municipal (URM),que neste ano está fixada em R$ 138,81. Se utilizado o IGP-M, cada URM passaria a valer R$ 172,35, uma elevação de R$ 34,04. Quando usado o IPCA, ela sobe para R$ 144,79 – exatos R$ 5,98 a mais.

Em outra comparação, uma pessoa que eventualmente pague R$ 903,24 de IPTU passaria a desembolsar R$ 1.124,71, um aumento de R$ 221,47, se aplicado o IGP-M. Com o IPCA, a dívida iria para R$ 942,16, um acréscimo de "somente" R$ 38,92. 

Mariana destaca que, por força legal, não há possibilidade de a administração não definir uma forma de revisão anual – o que poderia representar renúncia de receita e uma provável responsabilização futura do gestor. "O prefeito não tem a discricionariedade (opção, escolha) de não aplicar uma correção. Ela tem que ser aplicada, o que pode se trabalhar é o índice", explica. Além do IPTU, a revisão também abrange, em nível municipal, o ISS Fixo, taxas, multas, parcelamentos, débitos não tributários e todos os débitos em dívida ativa.

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