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ABSTENÇÃO: Eleitores ausentes têm 60 dias para apresentar justificativa

No caso do não comparecimento no primeiro turno, data limite para a regularização é 14 de janeiro de 2021. Saiba como acessar o serviço:

01/12/2020 às 13h09 Atualizada em 06/12/2020 às 17h28
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
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ABSTENÇÃO: Eleitores ausentes têm 60 dias para apresentar justificativa

O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo, dia 29, tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui. O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas eleitorais.

O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

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