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Como cada estabelecimento vai funcionar a partir desta terça-feira

Comércio com mais de 3 funcionários terá que utilizar 50% de mão de obra. Futebol amador e cinema estão proibidos. Confira o que muda para cada setor.

01/12/2020 às 00h08 Atualizada em 06/12/2020 às 17h28
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
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Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30/11), medidas emergenciais para enfrentamento à pandemia. Um decreto será publicado com as atualizações.

De acordo com o governador Eduardo Leite, as novas restrições à circulação de pessoas e a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartado a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos.

Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)

• 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários)

• Funcionamento permitido somente até 20h

• Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)

• 50% de lotação (quando acima de três funcionários)

• Funcionamento presencial permitido somente até 22h

• Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h

• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé

• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas

• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares

• Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso:

• 25% de lotação

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Museus, centros culturais e similares

• 25% de lotação

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos

• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso:

• 25% de lotação

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máximo oito pessoas

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares

Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc.)

• Não permitido funcionamento em ambientes fechados

• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso

• 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes

• Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia

• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)

• 25% lotação

• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Material individual, sem compartilhamento

• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)

• 25% lotação

• Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer

• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²

• Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina.

• Material individual, sem compartilhamento

• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

Clubes sociais, esportivos e similares

• 25% lotação

• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Material individual, sem compartilhamento

• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

• Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer

• Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Competições esportivas

• 50% trabalhadores

• Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público.

• Vedadas competições de atletas amadores.

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020

• Necessidade de autorização de município-sede

Protocolos que foram incluídos

Condomínios prediais, residenciais e comerciais

• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.

• Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.

Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)

• Proibido permanência

• Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos

Demais protocolos da bandeira vermelha e que não sofreram alteração

Administração pública

• 25% trabalhadores (ou normativa municipal)

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Hotéis, pousadas, alojamentos e similares

• Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação

• Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação

• Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Instituições de ensino

• Ensino híbrido: remoto e presencial

• 50% alunos por sala de aula

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre alunos, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Materiais individuais

• Vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico

Indústria

• 75% trabalhadores

• Teletrabalho e trabalho presencial

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Cinemas

• Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.

Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)

Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé)

Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé

• Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.

Missas e serviços religiosos

• Ou máximo de 30 pessoas ou máxima de 10% de lotação

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Proibido o consumo de alimentos e bebidas /

Transporte coletivo de passageiros (municipal)

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)

• 50% capacidade total do veículo

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo executivo/seletivo)

• 50% assentos (janela)

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Transporte rodoviário fretado de passageiros

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo)

Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)

• 50% assentos (janela)

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares)

• Fechado

Bancos, lotéricas e similares

• 50% trabalhadores (ou normativa municipal)

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas)

Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais

Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos

Imobiliárias e similares

Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros

• 25% trabalhadores

• Teletrabalho ou trabalho presencial

• Sem atendimento ao público presencial, apenas teleatendimento

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade

• 50% trabalhadores

• Teletrabalho ou trabalho presencial

• Atendimento individualizado, sob agendamento

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

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