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Confira as novas restrições a serem adotadas nas cidades gaúchas

Comércio, restaurantes e similares terão horário reduzido de funcionamento. Qualquer tipo de festa ou evento estão proibidos a partir desta terça-feira, 1º de dezembro.

30/11/2020 às 23h18 Atualizada em 06/12/2020 às 17h28
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
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Itamar Aguiar/Palácio Piratini/Divulgação
Itamar Aguiar/Palácio Piratini/Divulgação

O aumento no número de mortes ligadas à Covid-19, bem como o aumento no número de casos positivos no Rio Grande do Sul, fez o governo do estado endurecer as medidas para tentar conter a disseminação do vírus nas cidades gaúchas. O governador Eduardo Leite anunciou medidas emergenciais e um novo regramento para a bandeira vermelha, que passa a valer integralmente. Um decreto será publicado entre a noite desta segunda-feira, 30, e a terça-feira, 1° de dezembro.

Entre as ações, estão a suspensão temporária do sistema de cogestão, alterações em protocolos de bandeira vermelha (risco epidemiológico alto), suspensão de eventos e festas de fim de ano, inclusive condomínios, incentivo à restrição de reuniões privadas e familiares, com limite de até 10 pessoas, além do reforço na campanha de comunicação para conscientizar a população e ampliação da fiscalização dos protocolos.

O comércio terá horários restritos, mas poderá funcionar até às 20h. Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até às 22h.

Confira as novas regras da bandeira vermelha:

 • Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);

• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;

• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.);

• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows, etc.);

• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças, etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;

• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);

• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);

• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);

• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;

Confira as medidas emergenciais que serão tomadas

APOIO DO GOVERNO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS

• Apoio da Brigada Militar à fiscalização

• Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão)

SUSPENSÃO DOS EVENTOS E FESTAS DE FIM DE ANO

• Suspensão de festas e eventos de fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios

• Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos

INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES

• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.

• Reforço em campanha de comunicação para conscientização sobre isso

MUDANÇAS NO DISTANCIAMENTO CONTROLADO

• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha;

• Mudanças na bandeira vermelha, com comércio e restaurantes com horário limite, mas sem restrição de dias;

• Inclusão de restrições em condomínios;

• Inclusão da vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso (ruas, praias e praças, por exemplo).

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