Os eleitores vão às urnas, neste domingo (15), em todo o país para votar nos prefeitos e vereadores de sua cidade, os quais ocuparão os cargos para os próximos quatro anos. Por conta do cenário da pandemia da Covid-19, muitas dúvidas surgiram de como proceder na hora de votar. O NB Notícias preparou um guia com as informações básicas para o importante momento da democracia brasileira.
QUAL É HORÁRIO QUE POSSO VOTAR?
Devido à pandemia, o tempo de votação foi ampliado neste ano. A votação inicia às 7h e finaliza às 17h. O período entre 7h às 10h será preferencial aos eleitores acima de 60 anos de idade e grupo de risco. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h.
QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR?
Para votar, é obrigatório levar consigo um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação – CNH física ou digital – ou o e-Título – aplicativo da Justiça Eleitoral).
O título do eleitor físico não é obrigatório. Porém, é necessário que o eleitor consulte qual o local de votação e a seção eleitoral.
Não haverá biometria, por conta da pandemia.
É OBRIGATÓRIO IR DE MÁSCARA.
ONDE VOTAR?
Ocorreram modificações nos locais de votação devido à pandemia. Para consultar o local, é possível entrar no site do TRE-RS ou baixar o aplicativo e-Título. As informações também podem ser solicitadas pelo telefone 148.
ESTÁ COM SUSPEITA DE COVID-19?
Quem teve o diagnóstico de suspeita de Covid-19 nos últimos 14 dias e está em isolamento domiciliar não deve comparecer na votação. O mesmo vale para as pessoas que foram diagnosticadas com o coronavírus e ainda não se curaram. Além disso, quem estiver com febre no dia da votação deve permanecer em casa.
A justificativa, nestes casos, pode ser feita posterior às eleições com a apresentação de um atestado médico.
COMO JUSTIFICAR O VOTO?
É possível justificar a ausência no dia da votação por meio do aplicativo e-Título. No entanto, esta forma só é possível concretizar a justificativa se o eleitor estiver em outro município, já que o aplicativo usa um sistema de georreferenciamento e impede a justificativa de pessoas que estiverem na mesma cidade onde vota.
Também é possível justificar a ausência no dia da votação em qualquer seção eleitoral fora do município onde vota.
Após o dia de votar, o eleitor tem 60 dias para justificar a ausência em um cartório eleitoral, pelo site da Justiça Federal ou pelo e-Título. Porém, a justificativa deve ser apresentada acompanhada de um comprovante de viagem, atestado médico ou outro tipo de documento que comprove o motivo da ausência.
A multa para quem não apresentar justificativa válida no prazo estabelecido é de R$ 3,51. Dentre as consequências para quem não votar e não justificar estão o corte no salário, caso for servidor público, e a impossibilidade de conseguir financiamento em banco público ou realizar matrícula em universidades públicas.
COM QUE IDADE NÃO É OBRIGATÓRIO VOTAR?
Para as pessoas a partir dos 70 anos e entre 16 e 18 anos, além dos analfabetos, o voto é facultativo.
O QUE É PROBIDO?
Não é permitido mexer no celular quando estiver votando;
Comparecer no local de votação sem máscara ;
É proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Bandeiras, broches, adesivos e camisetas com fotos são permitidos, desde que como manifestação individual silenciosa da preferência;
Não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos:
Constam ainda da lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
COMO DENUNCIAR?
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
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