A única pesquisa eleitoral registrada em Bento Gonçalves não deve ser divulgada. No final da noite desta quarta-feira, 11, a Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação do conteúdo do levantamento, sob a alegação de que os dados não condizem com a realidade atual, tanto no espaço geográfico, quanto populacional, ao considerar o percentual de área rural inexistente no município de Bento Gonçalves. A decisão tem caráter liminar e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso da decisão.
A juíza Romani Terezinha Dalcin atendeu a um pedido em caráter liminar feito pela coligação Gente Que Faz Bento, do candidato a prefeito Diogo Siqueira (PSDB). A manifestação solicitava a imediata suspensão da pesquisa eleitoral registrada pela empresa Editorazane Eireli (Jornal Gazeta) ainda na semana passada. A alegação era de que a pesquisa não levou em conta a verdadeira dimensão territorial do município, principalmente nas questões envolvendo o seu interior.
Primeiramente, a magistrada indeferiu duas vezes o pedido da coligação. Numa terceira tentativa, os representantes da coligação requereram total procedência da representação e aplicação de multa. O jornal apresentou sua defesa e o Ministério Público Eleitoral, ao analisar a documentação, manifestou-se favoravelmente a liminar. A partir daí, a juíza fez uma segunda análise, onde entendeu que as pesquisas eleitorais materializam direito constitucional à liberdade de informação, mas consistem também em poderoso instrumento de indução da vontade de voto de eleitores, de forma que seu exercício é regulado pela legislação eleitoral.
Com isso, a magistrada deu despacho favorável à liminar da coligação Gente Que Faz Bento, alegando que os dados apresentados na pesquisa não condizem com a realidade atual, tanto no espaço geográfico, quanto populacional, ao considerar o percentual de área rural inexistente no município de Bento Gonçalves. A juíza ainda citou as alegações do promotor Élcio Meneses: "ainda que não se tenha aplicado, por óbvio, o questionário no município vizinho, para o fim de cálculo acerca da população vinculada à área rural há um grande equívoco de informação, eis que não pode ser acolhida, 10 anos depois, a informação relativa a uma população que, ou por êxodo, ou por modificação do plano diretor, deixou de pertencer à área rural. Evidentemente que os dados do IBGE precisam de atualização (o que a pandemia impediu), mas os resultados de uma pesquisa eleitoral não podem informar à população o que não se adequa à realidade em que a eleição está inserida, sob pena de influenciar na decisão do eleitor".
Romani Dalcin continuou, afirmando que a pesquisa afronta o princípio da isonomia consagrado no art. 3° supracitado, o que a torna irregular. "E considerando a proximidade do pleito (15/11/2020) e o poder de influência da pesquisa no convencimento do eleitorado, tenho por relevante o motivo para determinar a suspensão da divulgação da pesquisa.
Mín. 16° Máx. 26°