Mais uma decisão judicial envolvendo notícias falsas, as famosas Fake News, foi tomada em Bento Gonçalves nesta terça-feira, 3 de novembro. A Justiça Eleitoral determinou que candidatos a vereador do PDT e PTB, além de um filiado do PSD, retirassem e comprovassem a retirada de material manipulado divulgado no Facebook e Whatsapp. Em caso de desobediência, foi estipulada multa de R$ 30 mil.
A denúncia foi feita pelos representantes da coligação Gente Que Faz Bento, do candidato Diogo Segabinazzi Siqueira (PSDB). Os representantes alegaram que foram vítima de “fake news” em postagens realizadas na rede social Facebook de Luis Henrique da Rocha, o Rocha Bento, filiado ao PSD. Eles comprovaram que Rocha veiculou notícia de que a prefeitura de Bento Gonçalves teria gasto R$ 732 mil com a compra de barracas no período em que Diogo Siqueira foi secretário municipal de Saúde.
A representação apontava ainda que Luís Rocha e o suplente de vereador e candidato ao Legislativo José Antônio Gava (PDT) estavam postando conteúdo com informações falsas e manipuladas no grupo de WhatsApp chamado “APOIADORES PAULO & ELIANA”. Além deles, o candidato a vereador pelo PTB, Clacir Mario Lottici, estaria enviando o documento PDF adulterado e imagens com informações manipuladamente inverídicas para seus contatos de WhatsApp.
A juíza Romani Terezinha Dalcin entendeu, em análise preliminar, que as publicações no perfil do Facebook do representado Luis Henrique Castro da Rocha e as publicações, divulgadas no grupo "Apoiadores de Paulo e Eliana" são inverídicas e manipuladas. Em seu despacho, a magistrada destaca que essas ‘fake news’ prejudicam não só os serviços estatais, mas também os trabalhos desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil (Hospital Tacchini), todos imbuídos nessa árdua tarefa de combater o Coronavírus.
Diante disso, a juíza deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para que Clacir Mário Lottici, José Antônio Gava e Luis Henrique Castro da Rocha, o Rocha Bento, removam de todas as redes sociais e impressos e comprovem a retirada, no prazo de 2 horas, pelo Whatsapp do Plantão do Cartório Eleitoral, todas as publicações sob pena de multa, individual, de R$ 30 mil.
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