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SALVO CONDUTO: Nenhum candidato pode ser preso, a não ser em flagrante

O Código Eleitoral determina que a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Para os eleitores a medida vale a partir de 10 de novembro.

31/10/2020 às 13h58 Atualizada em 03/11/2020 às 11h59
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
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Nenhum candidato às eleições 2020, seja a prefeito ou vereador, pode ser preso ou detido a partir deste sábado, 31. A exceção é o caso de flagrante. É que conforme o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. 

Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10 de novembro, exceto em três situações: flagrante delito; virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes e depois do término do primeiro turno.

Ainda de acordo com o calendário eleitoral, este sábado é também o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 15 de novembro. Bento Gonçalves tem 9 candidatos a prefeito e 232 a vereador. 

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