A Justiça Eleitoral notificou a coligação Gente Que Faz Bento, dos candidatos Diogo Siqueira e Amarildo Lucatteli (PSDB/Progressistas/Republicanos). O motivo foi a colocação irregular de placas e banners em residências particulares. A coligação tem 24 horas para providenciar a retirada da propaganda eleitoral irregular, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil.
De acordo com o promotor eleitoral, Élcio Resmini Meneses, pelo sistema Pardal (aplicativo que permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral), tem chegado à Justiça Eleitoral inúmeras notícias de irregularidades da propaganda. As reincidências passaram a ser tratadas por meio de notificação formal, pois alguns não entendem na primeira determinação de regularização. O promotor revela que todas as reincidências serão tratadas assim, e, se não resolvidas, serão levadas a esfera criminal.
No caso da coligação Gente Que Faz Bento, a notificação foi dada após a reincidência nas denúncias de colocação de placas e banners afixados em residências na cidade. Segundo a notificação da juíza Romani Terezinha Dalcin, este tipo de artefato foi banido da propaganda eleitoral de rua e deve ser retirado de forma imediata pela coligação. Em seu despacho, a juíza deu 24 horas para a coligação providenciar a retirada dos materiais. Caso contrário, estipulou o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil. Além disso, a magistrada informa que, em caso de descumprimento, os representantes da coligação poderão responder pelo crime de desobediência.
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