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ELEIÇÕES 2020: Justiça Eleitoral indefere candidatura de Carlos Pozza

Candidato do PSC a prefeito em Bento Gonçalves teria perdido o prazo ao se desfiliar do PDT para ingressar na nova sigla. Advogado de Pozza garante que ele concorre

15/10/2020 às 11h11 Atualizada em 20/10/2020 às 12h48
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
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A Justiça Eleitoral de Bento Gonçalves indeferiu o pedido de candidatura de Carlos Pozza e Wilson Estivalete (PSC) a prefeito e vice de Bento Gonçalves. A decisão, em primeira instância, foi deferida nesta quarta-feira, 14. O partido poderá recorrer da decisão em segunda instância.

A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Romani Dalcin no final da manhã desta quarta-feira, 14. Em seu parecer, a magistrada destaca que o candidato Carlos Pozza, de acordo com os registros atuais (sistema Filia) da Justiça Eleitoral, encontra-se filiado à agremiação partidária diversa da pleiteada no pedido coletivo apresentado. Pozza estava filiado ao PDT e, posteriormente, apareceu filiado ao PSC, partido que precisou regularizar a situação de seu diretório em Bento Gonçalves.

Ainda na decisão a juíza revela que convém esclarecer, ainda, que a Súmula nº 20 do TSE contém exceção à possibilidade de prova de filiação partidária por outros elementos de convicção. Vejamos: "A prova de filiação partidária do candidato cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/1995 pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública".

A juíza Romani destaca ainda que analisando os autos, verifica-se que a filiação ao PSC de Bento Gonçalves encontra-se sustentada em documento produzido unilateralmente, ou seja, prova destituída da necessária fé publica, exatamente conforme excetua o TSE, ao sumular a matéria. Diante das razões expostas, o pedido não se encontra em conformidade com as normas reguladoras do registro de candidatura, o que provocou o indeferimento da mesma.

Partido já prepara o recurso

De acordo com o advogado do PSC, Valderes Rosa, o partido seguirá com os trâmites legais para a disputa do pleito eleitoral. O recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) será embasado justamente na Súmula 20 do TSE. O advogado explica que houve um problema no sistema entre o registro de desfiliação de Carlos Pozza do PDT e sua filiação no PSC. "Tivemos muitos problemas para a montagem do diretório do partido em Bento Gonçalves, mas temos convicção de que a candidatura do Pozza seguirá normalmente", resumiu o advogado.

Rosa destaca ainda que já há jurisprudência no TRE que podem auxiliar numa decisão favorável ao candidato Carlos Pozza em segunda instância. O advogado cita os casos envolvendo os ex-jogadores China e Mazzaroppi, que também tiveram suas candidaturas indeferidas em primeira instância e, posteriormente, obtiveram o deferimento junto ao TRE em segunda instância. "Mesmo que haja o indeferimento no TRE, ainda podemos recorrer ao TSE e, por isso, a candidatura de Carlos Pozza segue firme e crescendo cada vez mais", ponderou o advogado. 

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