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TRÂNSITO: Bolsonaro sanciona nova legislação com vetos

Tempo de validade da CNH e aumento no número de pontos para perda do documento são algumas das principais mudanças. Confira o que deve mudar.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
14/10/2020 às 12h15 Atualizada em 20/10/2020 às 12h48
TRÂNSITO: Bolsonaro sanciona nova legislação com vetos
Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 13, com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, informou a Secretaria-Geral da Presidência. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação. O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" na madrugada desta quarta-feira, 14. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. A Câmara aprovou a versão final do projeto no dia 22 de setembro, e Bolsonaro tinha até esta quarta para concluir a análise. Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Entre os trechos vetados está um envolvendo motociclistas: pelo texto aprovado no Congresso, eles poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.

Confira como deve ficar a nova lei

Validade da CNH

O texto amplia o prazo para renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:

10 anos para condutores com menos de 50 anos;

5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontos na CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Cadeirinha

Como é: Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que crianças precisam usar dispositivos de retenção — popularmente conhecido como cadeirinha — alocados no banco traseiro até os sete anos e meio de idade.

O que prevê o projeto aprovado: O projeto exige a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, "salvo exceções regulamentadas pelo Contran, relacionadas a tipos específicos de veículos". Item do Senado incluiu obrigação de o produto ser adequado ao peso e à altura da criança.

Avaliação psicológica de condutores

Bolsonaro também vetou a exigência de avaliação psicológica de parte dos condutores nos seguintes casos: motorista envolvido em acidente grave para o qual tivesse contribuído; motorista condenado judicialmente por delito de trânsito; motorista flagrado colocando em risco a segurança do trânsito.

Exames toxicológicos

Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas ao setor. Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Recall

O projeto torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Cadastro positivo

A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de trânsito

O projeto prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Consulta pública

As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. O objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.

Multas administrativas

O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

conduzir veículo com a cor ou característica alterada; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Penalidade de advertência

O texto define, ainda, que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito "entender esta providência como mais educativa" e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Faróis

O texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. O Senado fez uma alteração, mantida na Câmara, para restringir a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples apenas àquelas situadas fora dos perímetros urbanos.

Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;

Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso de viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;

Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;

Policiais legislativos: texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.


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