Em julgamento realizado nesta segunda-feira, 28, o pleno do Tribunal de Justiça decidiu que o governo do Estado pode manter o desconto dos dias parados dos professores que fizeram greve entre o fim do ano passado e o início deste ano. Na ocasião, o magistério protestou contra as reformas administrativa e previdenciária, aprovadas em janeiro.
Por 22 votos a 2, os desembargadores negaram o pedido do Cpers-Sindicato, que representa a categoria e havia impetrado mandado de segurança contra o corte de ponto promovido pelo Piratini. A paralisação do magistério se estendeu de 19 de novembro de 2019 a 14 de janeiro de 2020. O Cpers anunciou que pretende recorrer da decisão. Em nota, a entidade declarou que recebeu o resultado do julgamento com indignação e classificou o corte de ponto como um "roubo". "Graças a esta pedagogia da chibata, o ponto foi cortado apesar dos serviços prestados e das aulas recuperadas, sem prejuízo aos estudantes. Frisamos: são profissionais que trabalharam e não receberam pelo serviço prestado. O governo Leite e a Justiça nos tratam como escravos", diz trecho do comunicado.
No julgamento, prevaleceu a tese da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que defendeu a possibilidade do desconto dos dias parados. A sustentação oral em defesa do corte de ponto foi feita pelo procurador-geral adjunto, Victor Herzer da Silva. Quando decidiu bancar o corte do ponto, o governador Eduardo Leite justificou que a greve significa a suspensão do contrato de trabalho, o que não garantiria a remuneração. Segundo Leite, o objetivo da medida seria desestimular a prática grevista. "O governo insiste nessa posição em benefício da sociedade gaúcha, não apenas olhando para essa greve, mas para o futuro, para desestimular a prática grevista. Isso não significa desrespeito à greve. O direito de greve é preservado, dá condição aos profissionais, aos servidores, de terem seu contrato de trabalho preservado, sem que possam ser demitidos, mas não assegura remuneração", declarou o governador, no início do ano.