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ELEIÇÕES 2020: Com o início da campanha eleitoral, saiba o que é permitido e proibido

Os candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores estão autorizados a pedir votos e divulgarem suas propostas nas ruas e em diferentes meios como imprensa e internet.

27/09/2020 às 19h12 Atualizada em 02/10/2020 às 19h20
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
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Estão liberadas a partir deste domingo, 27, as campanhas eleitorais para as eleições municipais de 2020. Os candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores estão autorizados a pedir votos e divulgarem suas propostas nas ruas e em diferentes meios como imprensa e internet. Já as propagandas eleitorais obrigatórias do primeiro turno, na rádio e na TV, devem ter início entre os dias 9 de outubro e 12 novembro.

Confira abaixo o que é permitido e o que é proibido pela Justiça Eleitoral nas eleições deste ano. 

Campanhas virtuais

Em razão da pandemia, as campanhas virtuais promovidas na internet e pelas redes sociais devem ganhar ainda mais força neste ano. Durante esse período, a publicidade eleitoral poderá ser realizada nos sites dos partidos e dos candidatos ou coligações, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. No caso do uso de sites, o endereço eletrônico deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em um provedor estabelecido no país, segundo informações da Agência Brasil.

A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas também está liberada, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão "Propaganda Eleitoral”. No caso das mensagens instantâneas, deve haver permissão do destinatário. "O envio de mensagens eletrônicas é permitido apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação. O envio em massa de mensagens pelo WhatsApp está proibido.

Já os impulsionamentos de publicações pagas e realizadas por terceiros e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos. Fica proibida também a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.

A publicação de conteúdos enganosos -  fake news - também devem ser combatidas de forma intensiva pela Justiça Eleitoral, que irá responsabilizar os candidatos que realizarem divulgações desse tipo. Estão vedadas também as propagandas via telemarketing, independente do horário.

Campanhas nas ruas

Nas ruas, está permitido o uso de bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Já os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanhaOs comícios estão permitidos até o dia 12 de novembro, das 8h às 0h, mas devem ser comunicados às autoridades policias com pelo menos 24 horas de antecedência. A apresentação de artistas nesses eventos está proibida. Os carros de som ou trios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local.

Entretanto, a recomendação da Justiça Eleitoral é para que os candidatos evitem aglomerações e que eventos desse tipo ocorram em locais abertos e com espaço suficiente para manter o distanciamento entre as pessoas. A distribuição de santinhos e adesivos está permitida até 22h da véspera das eleições, no dia 14 de novembro. Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo.

Estão proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos. A colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais está permitida, desde que não exceda a dimensão de 0,5 m². O material deve conter obrigatoriamente o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, além de informações sobre a tiragem.

Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados até o dia 14 de novembro, das 8h às 22h, observando-se as restrições de local e a uma distância mínima de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis militares e hospitais, escolas, bibliotecas ou igrejas.

Denúncias de irregularidades

Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

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