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TRÂNSITO: Motoristas do RS só poderão pagar multa com 40% de desconto em 2021

Opção é garantida através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, mas o Detran-RS não está com seu sistema integrado ao SNE do Denatran.

24/09/2020 às 11h58 Atualizada em 01/10/2020 às 12h51
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
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Divulgação
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A chegada do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) trouxe muitas vantagens para o motorista. Além de permitir o uso da Carteira Nacional de Habilitação diretamente no celular, o sistema também permite o pagamento de multas com até 40% de desconto. Porém, os motoristas gaúchos terão que esperar até 2021 para garantir este benefício. Tudo porque o sistema do Detran do Rio Grande do Sul não está integrado para este sistema com o utilizado pelo Denatran.

Segundo o Detran-RS,  a opção mais econômica precisa ainda de ajustes de integração do banco de dados gaúcho com o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O órgão espera concluir esse processo em três meses. Com a adesão completa, o pagamento virtual estará liberado entre dezembro e janeiro, prevê o órgão, caso não haja imprevistos no trâmite. 

Para acessar a CNH Digital é preciso fazer o download da carteira digital de trânsito (CDT), na App Store (iOS) ou Google Play (android). Ao instalar e realizar o cadastro, é preciso baixar a CNH, informando o número de registro da habilitação e um código de segurança, impresso no canto inferior direito do verso do documento — essa funcionalidade só está disponível para documentos mais recentes, emitidos a partir de maio de 2017. Finalizada a etapa, a CNH poderá ser apresentada como um documento original em abordagens de órgãos de segurança.

Também há a opção de consulta das infrações pagas ou em aberto, e solicitação de um boleto para quitação, com desconto. O app lista as multas por infrator ou por veículo de sua propriedade. Atualmente, o desconto para quem paga uma multa antes do vencimento é de 20%. Para ter direito aos 40%, é preciso abrir mão de recorrer da infração e deixar de receber as cartas com as multas pelos Correios. Por enquanto, o uso da carteira digital para gerenciamento e pagamento de multas só é válido para pessoas físicas, excluindo as frotas empresariais.

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