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TRÂNSITO: Confira o que deve mudar na legislação nos próximos dias

Senado aprovou alterações na lei, que devem ser aprovadas na Câmara e posteriormente pelo presidente Bolsonaro. Veja o que muda.

06/09/2020 às 17h44 Atualizada em 14/09/2020 às 12h27
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
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Divulgação
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O Senado Federal aprovou mudanças importantes na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As alterações ainda precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que já se mostrou favorável às mudanças. A previsão é que as mudanças sejam sancionadas até o final do mês de setembro.

Entre as principais mudanças propostas pelos senadores está a validade da CNH.  A validade deve subir para 10 anos, para os condutores até 50 anos, cinco anos para motoristas entre 50 e 70 anos, e três anos apenas para os com 70 ou mais. Vale destacar que não haverá retroatividade. O novo prazo só passará a valer para as CNHs que forem emitidas com a nova validade.

A proposta torna infrações leves e médias (categoria que inclui usar farol alto de vias iluminadas ou atirar objetos pela janela) puníveis com uma advertência caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto aumenta ainda de 20 para 40 o número limite de pontos para a suspensão da CNH dos motoristas profissionais. Já no caso dos demais condutores, vai depender do número de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

A proposta prevê 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade. O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas, se não apresentar recurso, poderá receber um desconto de 40% sobre o valor da multa.

Será criado também o Registro Nacional Positivo de Condutores, para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses e que prevê a concessão de benefícios fiscais ou tarifários para os bons condutores. O projeto altera ainda a regra de uso do farol baixo (agora obrigatório apenas em rodovias de pista simples) e torna obrigatório o uso da cadeirinha infantil, que será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.



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