O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG) informa que nos feriados de 7 e 20 de setembro deste ano não será possível a utilização de mão de obra dos empregados para a abertura dos estabelecimentos. Como não há Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, as empresas não poderão abrir suas portas mediante acordos individuais com o sindicato, sob pena de pagamento de multa diante da Justiça do Trabalho.
De acordo com o presidente interino do SEC-BG, Sergio Marino Neves, a proibição está prevista na Lei 10.101/2000 e se aplica aos setores do comércio varejista, comércio atacadista e comércio de gêneros alimentícios (mini mercado, supermercado, fruteiras e atacarejo). Ele explica sobre a possibilidade de acordos para essa permissão. “O regramento para o funcionamento do comércio se dá na forma das Convenções Coletivas de Trabalho. O SEC-BG representa diversas categorias comerciárias e cada uma com sua convenção própria. Muitas delas estão vencidas. Enquanto não forem renovadas, a possibilidade para os estabelecimentos abrirem com o trabalho dos comerciários é através de acordos coletivos, fechados diretamente com o empregador”, esclarece Neves.
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