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LEI ALDIR BLANC: Auxílio emergencial para classe artística de Bento está garantida

Capital do Vinho deve receber R$ 821 mil em recursos para auxiliar os profissionais da área cultural até o dia 11 de setembro.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
30/08/2020 às 14h46 Atualizada em 06/09/2020 às 14h02
LEI ALDIR BLANC: Auxílio emergencial para classe artística de Bento está garantida
Divulgação

O auxílio emergencial para a classe artística de Bento Gonçalves está mais próximo. Nesta sexta-feira, 28, o Ministério do Turismo aprovou o Plano de Ação de Bento Gonçalves para implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc junto a comunidade. Isso significa que Bento Gonçalves está no Primeiro Lote do Cronograma de Pagamento da Secretaria Especial da Cultura e até o dia 11 de setembro os recursos, estimados em R$ 821 mil,  devem chegar ao município. 

De acordo com o secretário de Cultura e presidente da Fundação Casa das Artes, Evandro Soares, possivelmente na semana que vem já o município deve ter a sua regulamentação municipal publicada. Paralelamente, a Secretaria da Cultura já está trabalhando nas chamadas públicas e em editais que farão os recursos chegarem aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura do município. "Agradeço a equipe da Secretaria de Cultura BG, ao Conselho Municipal de Política Cultural e todos os agentes culturais que participam desta construção coletiva”, destacou o secretário.

O que determina a lei

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas mensais de R$ 600.

Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200. O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:

a) Quem tem emprego formal ativo

b) Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)

c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.

d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.

f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias. Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Distrito Federal.

Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

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