Assim como em outros momentos desde o início da pandemia de Covid-19, a possibilidade de retomada de algumas atividades escolares voltou a gerar expectativas e controvérsias no Estado. Em Bento Gonçalves, após a anunciada possibilidade de retorno gradual das escolinhas particulares a partir do dia 31 deste mês, a rede privada está se mobilizando para colocar em prática um protocolo que, na avaliação das instituições, tem condições de garantir a segurança das pequenos alunos, de suas famílias, dos professores e dos funcionários.
A primeira medida, e que deve valer para todo o Rio Grande do Sul quando a volta for efetivada, é facultar aos pais que decidam se pretendem levar os filhos ou não – neste caso negativo, a estrutura de ensino remoto continuará sendo disponibilizada. A ocupação máxima dos espaços também ficará restrita a 50% da capacidade normal – variando conforme a classificação de risco estadual e municipal –, para aumentar o distanciamento entre as crianças.
Ainda no final de maio, uma comissão formada por pais, apoiadores e representantes das escolas foi formada na cidade, e estabeleceu o "Plano de ação e normas de procedimento de segurança sanitária" para a reabertura das atividades. O documento especifica todas as ações que devem ser adotadas com relação a higiene, fluxo de pessoas, monitoramento de sintomas, equipamentos de proteção e a própria reavaliação contínua das regras estabelecidas no material (confira na íntegra abaixo).
Em pesquisas internas realizadas diretamente com responsáveis pelos alunos, a Associação Bento-Gonçalvense das Escolas de Educação Infantil da Rede Privada (Abeipar) garante que a aceitação à retomada do atendimento presencial beira os 80% dos pais consultados. Do restante, 15% ainda estariam indecisos e somente 5% teriam, inicialmente, manifestado contrariedade à proposta. "O que nós estamos buscando demonstrar para a comunidade é que estamos nos preparando desde o começo da pandemia para garantir um retorno seguro. Não somos irresponsáveis e, principalmente, não estamos querendo exigir que todos voltem. Queremos a possibilidade de atender aquelas famílias que precisam e desejam. E também somos mães e pais que precisarão deixar seus filhos nas escolas", afirma a presidente da entidade, Taiane Deconto.
Divisão de responsabilidades
Na nova rotina educacional, enquanto durar a pandemia, a interação entre os pequenos também será reduzida. Entretanto, mais do que uma responsabilidade unilateral, a retomada dos trabalhos nas escolas infantis exigirá um esforço conjunto envolvendo famílias e funcionários: todos assinarão um termo de conduta para que, principalmente nos finais de semana, não desrespeitem o distanciamento social indo a lugares com aglomeração de pessoas. "É uma questão de conscientização. As famílias terão que se comprometer umas com as outras, pensando no bem-estar de todos. Pode parecer difícil no começo, mas como muitas atividades estão restritas, é tudo uma questão de adaptação e de respeito ao que for acordado", completa.
Taiane salienta que a retomada, depois de uma parada de mais de cinco meses, é muito importante para o desenvolvimento das crianças, além de permitir que muitos pais possam voltar a trabalhar sem ter que buscar formas alternativas informais para o cuidado dos filhos. Em contrapartida, pode evitar ainda que muitas escolinhas fechem definitivamente as portas, pelas dívidas acumuladas, inclusive com os funcionários. "São famílias que também dependem de nós, e agora já não temos a possibilidade de suspensão dos contratos. Há casos em que estas funcionárias estão até buscando formas de sustento como cuidadoras em suas casas, porque precisam ter a sua renda. Elas são capacitadas, não temos dúvida disso, mas são as escolas que têm a estrutura adequada e já seguem rigorosamente as normas de funcionamento. O que nós queremos é poder trabalhar e permitir que essas pessoas que estão conosco trabalhem também", conclui.
"Precisamos de um lugar seguro"
Desde o início das restrições impostas pela pandemia, em meados de março, até o final de maio, a advogada Michele de Freitas Farenzena conseguiu permanecer em casa cuidando dos filhos de um e cinco anos. A partir de junho, precisando retomar sua atividade laboral, ela contratou uma professora para atender as crianças em casa – a mesma educadora já acompanhava o menor deles na escola infantil. O cenário, no entanto, não é o ideal para a profissional liberal. "É uma situação improvisada, estamos uma quebrando o galho para a outra neste momento. Mas meus filhos precisam da socialização que a escola proporciona e a professora também precisa retomar o trabalho dela", avalia.
Michele, que integra a comissão de pais que construiu o protocolo de retomada, ressalta compreender o entendimento de alguns pais que ainda não se mostram favoráveis ao retorno, mas destaca que confia na preparação das escolas infantis e quer ter a opção de que eles retomem as aulas. "Foi justamente por amor aos meus filhos que eu permaneci com eles o quanto pude e enquanto não tinha alguém que cuidasse deles em casa. Quando defendo o retorno, é porque sei que as escolinhas são um lugar seguro, higienizado, com a estrutura adequada e com profissionais capacitados. Eu me responsabilizo por eles em casa, seguiremos tomando todos os cuidados, e sei que também será assim na escola", finaliza a advogada.
Live com Osmar Terra
Nesta sexta-feira, dia 21, a partir das 18h, a Abeipar promove uma transmissão ao vivo no seu canal no YouTube, com a participação do médico e deputado federal Osmar Terra (MDB-RS). A live, intitulada "O retorno da Educação Infantil na visão do médico" será conduzida pela presidente da entidade, Taiane Deconto, e também contará com a presença da presidente do Sindicato das Instituições Pré-Escolares Particulares de Caxias do Sul (Simpré), Christiane Pereira.
Plano de ação e normas de procedimento de segurança sanitária – Escolas infantis particulares de Bento Gonçalves
Retomada das atividades:
– Os estabelecimentos de ensino de educação infantil privada que retomarem as atividades, deverão observar os critérios estabelecidos pelo Modelo de Distanciamento Controlado do Estado, quanto ao atendimento, capacidade, número de funcionários e o número de alunos, conforme classificação da bandeira;
– A retomada gradativa e segura das atividades educacionais presencias das escolas de ensino infantil privadas é opção da instituição, cabendo ao proprietário a decisão, não sendo obrigatória, conforme interesse e segurança de cada estabelecimento de ensino;
– A escola providenciará a capacitação para professores e auxiliares, com o profissional responsável pela saúde de cada escola, a respeito das medidas de prevenção ao COVID-19 e síndrome gripal, de modo que, tais profissionais possam orientar adequadamente pais e crianças sobre as medidas de higiene e prevenção;
– Todos os ambientes da escola devem ser bem arejados (ventilação natural), mantendo janelas e portas abertas, evitando o uso de aquecedores ou ar condicionados, sendo que, havendo necessidade do uso destes no menor período possível, será mediante inspeção e limpeza regular;
– A escola providenciará nas instalações da instituição, na entrada e em outros locais relevantes onde crianças, pais e funcionários transitam, informações sobre medidas de prevenção de infecções;
– As famílias que optarem por não levar os filhos à escola, serão oferecidas, de acordo com a capacidade tecnológica disponível, atividades remotas compatíveis, conforme possibilidade e idade da criança;
– A escola pode utilizar espaços ociosos (brinquedoteca, biblioteca, recreação etc.), readequando para o uso de salas de aula durante a pandemia, a fim de dividir as turmas, cumprindo as normas sanitárias;
– A escola deve compor seu próprio Comitê, juntamente com pais, equipe diretiva e funcionários, a fim de fiscalizar os protocolos internos, bem como discuti-los e aprimorá-los, sempre que necessário.
Equipamentos de proteção
– O uso de máscara, álcool gel 70% e equipamentos de proteção passa a ser obrigatória por todos os colabores, auxiliares e frequentadores da escola que tenham contato com as crianças, e uns com os outros;
– A escola disponibilizará, com fácil acesso, em todos os espaços físicos, e na entrada/saída, produtos para higienização das mãos, como água e sabão líquido e/ou álcool em gel 70%;
– A escola deverá adquirir termômetro para medição de temperatura de alunos e funcionários, devendo esterilizar após o uso, dando preferência para o termômetro digital infravermelho;
– A escola dará preferência ao uso, sempre que possível, de materiais descartáveis;
– É obrigatório o uso de máscaras (descartáveis ou não) por todos os frequentadores do estabelecimento, sejam professores, auxiliares, colaboradores, alunos com mais de três anos, pais etc.,
– Cada aluno deve conter em sua mochila duas máscaras (descartáveis ou não) extras, para a troca regular durante o período em que permanecer na escola;
– Cada criança deve conter em sua mochila frasco de álcool gel 70% para uso pessoal;
– Cada aluno deve levar e deixar na escola um par de calçados extra, a fim de que, em não sendo possível a desinfecção do que está em uso, o mesmo seja substituído para ingresso na escola e/ou sala de aula;
Monitoramento de sintomas:
– Alunos, pais, auxiliares, professores etc., com sintomas gripais, não serão aceitos nos estabelecimentos;
– A escola pode exigir, para o retorno do aluno, esquema vacinal atualizado;
– A escola não permitirá a permanência de crianças, funcionários e colaboradores que pertencem ao grupo de risco, conforme definição das autoridades sanitárias;
– A escola é responsável pela verificação de temperatura corporal na entrada e saída de cada aluno e colaborador, bem como durante a permanência do aluno, em caso de turno integral, e caso seja apontada uma temperatura superior a 37.8°C, não será permitida a entrada e permanência no ambiente escolar;
– A escola deve estar atenta a todos os possíveis sintomas da COVID-19, buscando, de forma lúdica, a percepção de olfato e paladar das crianças com brincadeiras durante as refeições;
– Crianças que apresentarem quaisquer sintomas gripais ou afins, serão imediatamente isoladas em sala previamente destinada a este fim, devendo ser imediatamente retiradas da escola por pai ou responsável previamente autorizado;
– A escola destinará sala de isolamento próxima à saída e de fácil acesso aos responsáveis pela criança e veículos sanitários, evitando contato com os demais usuários da escola;
– Qualquer colaborador, funcionário ou auxiliar que apresente os sintomas característicos da COVID-19, será imediatamente afastado da escola, fincando impedido de retornar às atividades pelo prazo de 14 dias ou, antes deste período, mediante a apresentação de teste negativo para COVID-19;
– Crianças com sintomas de tosse, vômito, diarreia, febre, dor de cabeça ou outros sintomas atribuídos à COVID-19, deverão ficar afastados/isolados pelos prazos recomendados pelas autoridades sanitárias;
– Crianças que voltarem de viagem ou tiverem contato com pessoas que viajaram, ficam impedidas de comparecer à escola pelo período de sete dias;
– Crianças que tiveram contato ou acesso a pessoas diagnosticadas com COVID-19 ficam impedidas de comparecer à escola pelo período de 14 dias;
– A escola notificará o Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus dos casos suspeitos de síndrome gripal e os confirmados de COVID-19 (alunos ou colaboradores);
Fluxo de pessoas e aglomerações:
– A escola procederá o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, orientando os pais que entreguem e recebam seus filhos nos portões, sem acesso à escola, evitando a circulação e aglomeração de pessoas, e, na hipótese de formação de filas, será respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m;
– O pais devem entregar as crianças às professoras responsáveis no portão, não sendo permitida a entrada daqueles no ambiente escolar, salvo para assuntos com a direção, devendo, neste caso, permanecer em uma única sala, sem aglomeração, preferencialmente mediante prévio agendamento;
– Ao entrar na escola, cada criança será direcionada ao banheiro com uma profissional responsável por fazer a higienização das mãos e braços com água e sabão ou álcool 70% antes de terem acesso aos demais ambientes da escola;
– A escola deve evitar as atividades que exijam contato físico entre os alunos, bem como divisão de materiais e brinquedos;
– As refeições serão feitas mediante o distanciamento adequado dos alunos e com divisão de turmas (cada turma fará a refeição individualmente, respeitando as regras de distanciamento);
– Na “hora do soninho”, as crianças serão organizadas obedecendo as regras de distanciamento mínimo de 2m, sem o uso da máscara para evitar sufocamento;
– Para recreação e pátio será feita escala de horários individuais, evitando a aglomeração de crianças;
– A escola vedará o acesso de funcionários, professores, pais e crianças que não estejam utilizando máscara de proteção facial;
– Não serão permitidas festas e reuniões coletivas nas dependências da escola, a fim de evitar aglomeração;
– A entrega de avaliações, atividades e o contato com os pais e responsáveis deve ser feita de forma remota ou mediante prévio agendamento e de forma individual;
– A escola se responsabiliza pelo fornecimento de termo de conduta para famílias e funcionários, inclusive identificando atividades na rotina que gerem aglomerações.
Higiene:
– A higienização das mãos será intensificada ao longo do dia em todos os alunos, professores e auxiliares;
– Os responsáveis pela alimentação, inclusive aqueles que a servirem, deverão fazer uso de máscaras e luvas;
– O estabelecimento deve conter um tapete embebido com solução de água e hipoclorito de sódio na entrada para higienização de calçados;
– A troca de fraldas pela professora deve ser feito mediante o uso de luvas descartáveis;
– Antes e após cada contato da professora com o bebê/criança (troca de fralda, troca de roupa, colo etc.), a profissional procederá a própria higienização de mãos e braços;
– Serão intensificadas as operações de limpeza e higiene de cada ambiente escolar, mediante o uso de solução de água e hipoclorito de sódio e álcool 70%;
– Devem ser limpos e higienizados todos os brinquedos e objetos de uso geral após o uso, evitando-se o compartilhamento durante as atividades.
– As mamadeiras, serão higienizadas com mistura antibactericida todos os dias;
– As escovas de dente serão higienizadas com clorexidine todos os dias e quantas vezes se fizer necessário;
– As roupas de cama serão enviadas para casa semanalmente;
– A escola deve ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimões, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, mesas, cadeiras, objetos de uso coletivo e outros;
– O uso de toalha e copos individuais é obrigatório, devendo ser disponibilizado e controlado pela professora responsável, a fim de evitar o uso pelo colega;
– A criança e família, bem como funcionários e colaboradores que utilizam transporte escolar e/ou coletivo, deve fazer uso de máscara (descartável ou não) durante o trajeto, substituindo a mesma ao chegar à escola.
Reavaliação:
– A execução deste protocolo deve ser verificada e avaliada frequentemente, objetivando o melhoramento das regras, de forma a ajustar procedimentos e condutas, corrigir problemas e eliminar divergências ou excessos;
– As escolas devem monitorar permanente os indicadores de vigilância e assistência relacionados ao COVID-19, ajustando-se imediatamente ao marco regulatório vigente, especialmente no que tange ao número de pessoas em cada ambiente, e na adição de regras ao protocolo sanitário (que independerá de nova reunião da Comissão);
– As dúvidas que surgirem deverão ser sanadas com o Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus.
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